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Transparência

Promotor destaca compra de imóveis de luxo no dinheiro ao pedir condenação de ex-chefe do MPMS

Processo de improbidade administrativa corre em grau de recurso na Justiça de MS
Gabriel Maymone -
Ex-PGJ, Miguel Vieira da Silva. (Arquivo Midiamax / Detalhe ex-PGJ: Divulgação, MPMS)

O promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende rebateu argumentos apresentados pela defesa do ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul), Miguel Vieira da Silva. O relatório faz parte de recurso interposto pelo MPMS (Ministério Público de MS) para condenar seu ex-chefe por enriquecimento ilícito.

Após depoimentos de colegas, o ex-chefe do MPMS entre 2008 a 2014 foi absolvido, em abril, na ação por improbidade administrativa pelo Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Vieira é implicado em operação que revelou um dos maiores escândalos de de MS.

Agora, com o recurso em 2º grau tramitando na 3ª Câmara Cível, para reforçar os crimes supostamente cometidos por Vieira, o promotor pontuou provas apresentadas no processo de compras de imóveis feitas pelo ex-PGJ com ‘dinheiro vivo’, sem comprovação de origem.

Ainda, valores corrigidos em quase R$ 1 milhão – R$ 288 mil na época – nas contas de Vieira sem relação com os proventos ou rendas lícitas dele.

Além de todas as provas que revelam a contumaz violação ao dever funcional e de lealdade institucional, acima detalhadas, vemos que o presente apelo demonstra a evolução patrimonial incompatível e o percebimento, pelo apelado, de vantagens financeiras indevidas, durante o exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça“, reforçou o promotor.

Isso porque Miguel teria recebido propina para atrasar ou direcionar investigações.

Miguel Vieira foi PGJ no MPMS entre 2008 e 2014

O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, depôs em 2023 pela ação civil de improbidade administrativa em que ele é réu por corrupção durante o período que comandou o MPMS (Ministério Público do Estado de MS), entre 2008 e 2014.

Miguel, denunciado pelo próprio órgão que representou em 2014 logo após deixar o cargo de PGJ, acabou acusado de usar a condição de chefe do MPMS para atrapalhar investigações da PF (Polícia Federal). Ele depôs perante o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

PF achou indícios de corrupção em todos os poderes de MS

O ex-procurador-geral de Justiça se tornou réu denunciado por participar de suposto esquema de corrupção que atingia todos os poderes de Mato Grosso do Sul.

Assim, o ex-chefe do MPMS entrou na lista de investigados após o ex-deputado estadual Ary Rigo expor a situação em áudio interceptado pela Polícia Federal na Operação Uragano.

Na conversa, Rigo disse que Vieira recebia propina e ainda distribuiria para outros membros do MPMS.

“Fizemos um acerto com Miguel, de dar R$ 300 mil para ele, ele ficava com parte desse dinheiro e parte é pro promotor lá de ”, disse na gravação com ordem judicial.

Segundo a petição inicial, em 2009, Vieira teve acesso a trechos do inquérito policial da Operação Owari, que desarticulou esquema de fraude licitatória em Dourados.

No entanto, segundo as afirmações do ex-deputado, o ex-chefe do MPMS teria recebido propina para retardar os procedimentos.

A de Miguel Vieira da Silva saiu em outubro de 2021, assinada pelo então procurador-geral de Justiça de MS, Alexandre Magno Lacerda.

Com adiamentos dos colegas e decisões judiciais, Miguel atuou mais 8 anos após a demissão dele ser recomendada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

A recomendação é a punição máxima possível aos membros do Ministério Público flagrados em ilícito no exercício ministerial. No entanto, saiu três anos depois da citação de Vieira no escândalo de corrupção em 2010.

Na época, houve grande clamor público contra o suposto envolvimento da cúpula do MPMS no esquema. Manifestantes chegaram a jogar moedas na sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em . No entanto, em 2019, justamente um “erro grotesco” do MPMS enterrou a ação da Operação Uragano na Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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