O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra o pedido para desbloqueio de 21 imóveis e do valor de R$ 610.630,43 do ex-secretário de infraestrutura de Campo Grande, João Antônio de Marco. Os bloqueios fazem parte de ação de improbidade a qual ele responde por desvios de recursos públicos em contratos de tapa-buraco na Capital, durante a gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD).
Para o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, o ex-secretário estaria tentando “constantemente dilapidar seu patrimônio e esconder o real valor em sua posse”. Então, se manifestou contra o pedido do ex-secretário. No entanto, a decisão de manter bloqueados ou liberar os bens depende de despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Em verdade, os bens indisponíveis do requerido JOÃO ANTÔNIO, os quais fazem parte dessa ação civil, permaneceram intocáveis até o presente momento, única e exclusivamente porque desde a data de 16 março de 2016, não puderam mais ser tocados pelo requerido“, diz o promotor.
Isso porque, segundo ele, em declaração de renda feita por De Marco, seria possível perceber saque de grandes quantias em dinheiro, que seria fruto de corrupção, e que o ex-secretário estaria utilizando contas bancárias de seus familiares, principalmente de um filho, para tentar ocultar a origem ilícita dos recursos “provindo de propinas e esquemas fraudulentas em prejuízo do erário”, concluiu o MPMS.
Em peça protocolada nos autos pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, a alegação é de que os bens permanecem bloqueados por oito anos e que a ação “ainda está na fase de citação para contestação dos requeridos”.
Para solicitar o desbloqueio, o defensor do ex-secretário pontua modificações na lei de improbidade administrativa e que, portanto, “não se verifica a existência de indícios de prova de que o requerido estaria se desfazendo do patrimônio material”.
Por fim, afirma que “em caso de condenação, já existem bens suficientes bloqueados para a garantia da reparação, sendo certo que a responsabilidade solidária onde há pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la, não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um”.
Isso porque a Justiça determinou o bloqueio de R$ 315.891.321,37 igualmente de cada um dos réus.
Ação contra tapa-buracos ‘fantasmas’
João Antônio de Marco e outras 19 pessoas se tornaram réus em 2018 após a Justiça aceitar denúncia por desvio de recursos públicos por meio de licitações do serviço de tapa-buracos, que não teriam sido efetivamente realizados.
O inquérito instaurado no MPE-MS constatou a existência de esquema de desvio de recursos por meio do serviço de tapa-buracos. As licitações seriam direcionadas para que seleto grupo de empreiteiras, que mantinha relação de proximidade com equipe da Prefeitura, vencesse as disputas.
Para isso, as exigências feitas em edital eram tão rigorosas que somente as empresas marcadas conseguiam atendê-las e, assim, não havia outra opção senão contratá-las. Os serviços, no entanto, não eram realizados dentro dos critérios.
Eram mantidos sobrepreços dos serviços contratados, não havia fiscalização e os agentes públicos responsáveis falsificavam as medições. Pagamentos indevidos ocorriam, além de acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.