Liminar suspende licitação milionária para a compra de combustíveis em Antônio João
Prefeitura de Antônio João previa gastar R$ 6,3 milhões em combustíveis. Edital de licitação milionária não teria levantamento de mercado adotado ou prazo de contratação, aponta TCE-MS
Humberto Marques –
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Decisão liminar do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspendeu licitação milionária para a compra de combustíveis pela Prefeitura de Antônio João – a 298 km de Campo Grande. A medida veio após controle prévio da própria Corte de Contas. Esta apontou falha na realização de levantamento de mercado e falta de previsão do prazo do contrato e de sua prorrogação.
Divisão de Fiscalização do TCE-MS fez os apontamentos sobre o edital do pregão presencial 30/2024, que visava a compra de gasolina, diesel comum, diesel S10, óleo 2 tempos e Arla. O certame ocorreria nesta sexta-feira (29), com previsão de gastos de até R$ 6.326.403,92.
Conforme a decisão liminar, os técnicos do tribunal apontaram que houve levantamento de mercado insuficiente. Isso porque ele não foi abrangente quanto as soluções disponíveis no mercado – como contratação de empresas para gerenciamento informatizado do abastecimento.
Edital de licitação milionária tinha problemas, aponta conselheiro
“Apesar da justificativa de que inexistem postos credenciados no município, a equipe técnica esclareceu que a empresa contratada para fazer o gerenciamento de aquisição de combustível é quem faz o cadastramento dos postos de combustíveis existentes no município e região. E, conforme apurado, grande parte da frota realiza deslocamentos intermunicipais, ampliando os postos disponíveis para abastecimento”, aponta o conselheiro substituto sobre o edital da licitação milionária.
“O município não apresentou uma análise valorativa-comparativa de que a melhor opção sob o ponto de vista econômico para solucionar o problema é a opção escolhida, ou seja, a compra de combustíveis diretamente dos postos, o que contraria os princípios da eficiência e economicidade”.
A falta de definição do prazo de contrato e possibilidade de prorrogação do mesmo também integram a decisão. Além disso, Oliveira considera ser importante que o gestor explique a razão de se escolher licitação pela modalidade presencial, e não eletrônica. Esta seria considerada como preferencial pelos órgãos de controle por permitir “maior competitividade e economicidade”.
Publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da Corte de Contas, a decisão prevê prazo de 5 dias para a administração de Antônio João comprovar obediência à decisão. Ao mesmo tempo, deve apresentar justificativas e medidas realizadas quanto à licitação milionária.
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