Continua nesta semana o julgamento do HC (Habeas Corpus) que pode anular a última fase da Operação Tromper — que prendeu o grupo do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) por corrupção. A sessão está marcada para esta terça-feira (9).
Até o momento, votos de dois desembargadores mantiveram a fase da operação. Assim, o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, reconheceu a competência do julgamento pela vara de Sidrolândia.
O julgamento começou em 25 de junho e segue em 9 de julho. O adiamento aconteceu após pedido de vista. Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, dois votos foram favoráveis a manutenção da liberdade de Claudinho com uso de tornozeleira e contrários a ‘derrubada’ da terceira fase da operação.
O HC impetrado pela defesa de Claudinho pode anular toda a 3ª fase da Operação Tromper. O tucano é acusado de comandar esquema de corrupção em Sidrolândia, município a 70 km de Campo Grande.
Contudo, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence pediu vista do processo. A expectativa é de que o processo entre na próxima pauta, datada para 9 de julho.
Caso Ruy seja contrário ao relator e vote pela anulação da operação, outros dois desembargadores serão convocados para integrar a votação. Então, neste cenário, após o voto dos cinco magistrados será definida a manutenção ou não da operação.
Abriu caminhos
O acolhimento do HC (Habeas Corpus) que suspendeu a Operação Laços Ocultos pode abrir caminho para anular denúncia contra o vereador afastado Claudinho Serra (PSDB). Isso porque a operação Laços Ocultos — contra esquema de corrupção milionário em Amambai — foi suspensa após decisão da sexta-feira (5).
Assim, o habeas corpus na ação que implica o vereador de Amambai, Valter Brito da Silva (PSDB), foi aceito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Valter é acusado de comandar um esquema de corrupção e fraudes em licitações no município, a 332 quilômetros de Campo Grande.
A Justiça acatou o argumento da defesa de uma das partes e julgou o juiz de Amambai como ‘incompetente’ para decidir sobre a operação. “Por consequência disto, foi suspensa a ação penal e todas as medidas cautelares vigentes (prisões, tornozeleira e outras restrições)”, afirma o advogado Tiago Bunning.
Contudo, agora cabe análise da decisão por parte de um juiz de Campo Grande. “Agora os autos serão distribuídos a um juízo da capital que deve analisar se ratifica ou não os atos decisórios”, explica Bunning.
Portanto, a decisão pode abrir caminho para a suspensão da operação que acusa o grupo de Claudinho Serra de corrupção em Sidrolândia. Isso porque há HC na ação da Operação Tromper com o mesmo argumento: de que a Vara de Sidrolândia não seria competente para julgar a ação penal gerada pela operação.
Conforme a tese de defensor de Claudinho, o advogado Tiago Bunning, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, de Sidrolândia, não teria competência para o caso. Se for aceita pela Justiça, a decisão anula todos os atos assinados pelo magistrado.
Tese da defesa
O relator pediu que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestasse sobre a competência do juízo de Sidrolândia em julgar o caso. Advogados da maioria dos réus argumentam que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para analisar e deferir medidas cautelares como quebra de sigilo, busca e apreensão, entre outros.
Assim, pedem que sejam consideradas nulas e retiradas dos processos todas as provas que foram derivadas dessas decisões. Quem deveria apreciar o caso, segundo as defesas, seria uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme um provimento do TJMS.
Contudo, em manifestação ratificada nos autos para o julgamento, a Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning. O advogado defende a incompetência do juízo do 1º grau para analisar o pedido de prisão pelo fato de ter sido feito pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Para ele, pedidos de prisão feitos pelo Gecoc deveriam ser analisados por uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme a tese de Bunning.
Procuradora ‘desmonta’ tese
“Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.
Por outro lado, a defesa pontua que “o provimento disciplina todos os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal formulados por órgãos de combate a organização criminosa tal como é o GECOC”. Assim, solicitou análise do pedido por uma das seis varas criminais de Campo Grande.
À reportagem do Jornal Midiamax, Bunning afirmou estar confiante em sua tese jurídica. “A manifestação só repete o que já havia dito anteriormente. Com respeito ao entendimento da Procuradoria, permaneço confiante de que o Provimento diz expressamente que a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, sem margem para outra interpretação”.

Prisão de Claudinho Serra em operação
O vereador tucano teve prisão preventiva em 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper. Ele ficou 23 dias na cadeia até que conseguiu liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares.
Claudinho Serra e outros 21 viraram réus em 19 de abril. O juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitou a denúncia apresentada pelo MPMS.
Vereador é acusado de chefiar um suposto esquema de corrupção e de fraudes a licitações enquanto era o chefe de pasta em Sidrolândia. Ele ocupava a Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).
Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia. Entre elas, o Cemitério Municipal, a Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.
Vereador volta para a Câmara só em setembro
Após sair da cadeia, Claudinho Serra entregou um atestado médico de 30 dias por “abalo psicológico” na Câmara de Campo Grande e, posteriormente, apresentou um pedido de afastamento das atividades parlamentares pelo prazo de 120 dias.
Assim, o vereador tucano deve voltar para a Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024.
O licenciamento de Serra desencadeou uma briga judicial e uma dança das cadeiras para ver quais dos suplentes diplomados do PSDB poderia assumir a vaga temporariamente. O terceiro suplente, o Dr. Lívio (União Brasil), ocupou o cargo por dois dias até que a Justiça mandou anular o termo de posse e mandar convocar o oitavo suplente do PSDB, o Gian Sandim.
A decisão estaria justificada pela tese de fidelidade partidária. Outros candidatos com melhores colocações teriam mudado de sigla durante a janela partidária e Sandim teria sido o suplente do PSDB que se manteve no partido desde as eleições municipais de 2020.