Confira: Governo de MS altera regras para pagamento de hora extra a servidores estaduais

Fica permitido remuneração de até 144 horas semanais para setores específicos do Governo

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Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

O Governo do Estado alterou o decreto que estabelece a remuneração de horas extras para servidores do executivo. Fica permitida a remuneração de até 144 horas semanais para setores específicos do Governo, principalmente saúde e segurança pública.

O decreto n° 16.496, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (06), estabelece que para ter direito ao adicional de plantão o servidor deve fazer adesão ao regime de plantão. Servidores da segurança profissional não integram os que têm direito.

Com a atualização, fica permitida a realização de plantões remunerados de até 144 horas mensais para servidores da área de saúde, defesa sanitária, imunização e vigilância epidemiológica.

Os plantões realizados aos finais de semana, feriados e pontos facultativos serão remunerados com adicional de 50% do valor. Os servidores integrantes das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Hospitalares, o adicional de plantão de serviço será pago observando-se o total de horas trabalhadas no mês, os limites estabelecidos neste Decreto, a carga horária a que estiver sujeito o servidor e de acordo com a escolaridade exigida para o exercício do cargo ou da função.

Valores por hora:

  • cargos de nível superior – R$ 48
  • cargos de nível médio – R$ 25,50
  • cargos de nível fundamental:
  1. R$ 19,80 para o nível I
  2. R$ 25,50 para o nível II

Para os servidores detentores dos Cargos de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissionais de Serviços Hospitalares, na Função de Médico, de Cirurgião Dentista e de Odontólogo será pago o adicional de plantão de serviço no valor de:

  • R$ 150 a hora, para os dias normais;
  • R$ 172 a hora, quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e nos dias considerados como ponto facultativo pelo Poder Executivo Estadual.

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