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Transparência

Adriane publica lei que autoriza alienar áreas públicas de Campo Grande

11 áreas municipais que poderão passar por processo de alienação
Guilherme Cavalcante -
prefeitura de campo grande
Prefeitura de Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei nº 7.363/24, que autoriza o município a desafetar, desdobrar e alienar áreas de domínio público municipal. A matéria consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (27).

A matéria descreve 11 áreas municipais que poderão passar por processo de alienação. São elas:

  1. Lote de Terreno determinado sob n. 01, da quadra 09 – Área de Domínio Público Municipal – Loteamento Eco – Maracá – Bairro Universitário – Matrícula 274.723 – 1ª C.R.I.
  2. Parte da Rua Topázio, entre a Avenida Capibaribe e a Rua Dardanellos –Parcelamento Jardim Petrópolis – Bairro Santo Antônio
  3. Rua Projetada, lindeira ao lote 17, da quadra 05 – Parcelamento Vila Silvia Regina – Bairro Santo Antônio
  4. Lote 9A, da quadra 04, com área de 48,27 – com frente para a Rua do Alto – Parcelamento Vivendas do Parque – Bairro Santa Fé
  5. Elup B, localizado no loteamento denominado San Marino Park – Matrícula 158.999 – 1ª C.R.I.
  6. Parte da Rua Itacuruçá, lindeira à quadra 09 – Parcelamento Jardim Tropical – Bairro Universitário
  7. Parte da Rua Espinosa, lindeira ao lote 12, da quadra 18 – Parcelamento
  8. Jardim Campo Belo – Bairro Mata do Segredo Parte da Travessa Costa de Lavos, lindeira aos lotes 13 e 14, da quadra 02 – Parcelamento Portal do Panamá – Bairro Panamá
  9. Lote 09-J, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, Matrícula n. 17.035-3ª C.R.I.
  10. Lote 7-A, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, matrícula n. 17.034-3ª CR.I.
  11. Área lindeira aos lotes 12AX e 13A 1, com área de 917,56 m2, Bairro Guanandy

A legislação ainda determina que os proprietários de lotes lindeiros às áreas mencionadas terão direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo exercer o seu direito mediante manifestação expressa, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação.

Caso os vizinhos não tenham interesse, o Município poderá permutar ou alienar para terceiros a área desafetada, desde que não resulte em confinamento de lote e não tenha área inferior conforme estabelecido em lei.

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