Segunda parcela do FPM de fevereiro repassa R$ 21 milhões aos municípios de MS
Parcela do FPM foi depositada nesta sexta-feira (17)
Dândara Genelhú –
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Os municípios de Mato Grosso do Sul receberam R$ 21 milhões do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). As 79 cidades do Estado dividem o montante total.
As prefeituras receberam o repasse nesta sexta-feira (16). Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o repasse é 5,1% maior do que o valor depositado no mesmo período de 2022.
Então, Campo Grande recebeu R$ 2,2 milhões no segundo repasse de fevereiro. Assim, Dourados ficou com R$ 1 milhão e Três Lagoas recebeu R$ 696 mil na segunda parcela do mês.
Por fim, Corumbá recebeu R$ 655 mil e Ponta Porã R$ 614 mil. Na primeira parcela deste mês, as cidades de MS receberam R$ 219 milhões.
Vale lembrar que os valores do FPM mencionados são brutos. Ou seja, ainda passam por descontos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Saúde e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
FPM
O segundo decêndio do Fundo de Participação Municipal é 46% maior do que o enviado aos municípios no ano passado. O FPM é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A quantia repassada é calculada conforme a população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.
Queda dos coeficientes
Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sul, municípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.
O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.
Contudo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável a uma das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionavam a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.
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