Marcada para julho audiência de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo em processo por improbidade

Zé Cabelo e mais duas pessoas foram denunciadas por uso irregular de recursos do Fundeb

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Ribas do Rio Pardo
Fórum da comarca de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Reprodução, Google Street View)

A Vara Única de Ribas do Rio Pardo marcou para 26 de julho uma audiência de instrução e julgamento com o ex-prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB), a ex-secretária municipal de Educação, Rosimeire dos Santos, e Zilda Pereira, ex-diretora de Departamento de Inspeção Escolar. O trio responde por ato de improbidade administrativa.

Em 2016, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou que uma professora cedida à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente estava tendo seu salário pago com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Pela Constituição Federal, o fundo só pode ser utilizado para despesas com educação, logo não poderia continuar sendo aplicado no pagamento do salário da docente que estava fora do magistério, entre 2014 e 2016.

Testemunhas relataram à Justiça que, apesar da professora estar fora da sala de aula, o uso do Fundeb foi autorizado por Zé Cabelo, já que a servidora foi cedida por determinação do então prefeito.

Em maio de 2018, a Vara Única determinou o bloqueio de R$ 92,7 mil de Zé Cabelo, R$ 43,6 mil de Rosimeire e R$ 22,6 mil de Zilda.

O que diz a defesa dos réus

A defesa do ex-prefeito alegou que o MP usurpou competência do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) na fiscalização de contas públicas. Além disso, as provas eram insuficientes. O pagamento pelo Fundeb teria sido por erro do Departamento de Recursos Humanos da prefeitura e que Zé Cabelo não teria como fiscalizar toda a folha salarial, logo, não houve a intenção de causar dano ao erário.

Já a defesa da ex-secretária também apontou erro do Departamento de Recursos Humanos, situação que perdurou por poucos meses e comprovada por perícia. Sustentou ainda não haver má-fé ou dolo no suposto ato ímprobo de Rosimeire.

Por fim, a defesa da ex-diretora de Departamento de Inspeção Escolar também alegou não ter dolo ou má-fé e que houve erro do Departamento de Recursos Humanos, devidamente corrigido quando foi constatado.

Juiz mantém processo para esclarecer se ex-prefeito foi omisso ou agiu para uso indevido do Fundeb em Ribas do Rio Pardo

Em decisão interlocutória, o juiz Thiago Notari Bertoncello rejeitou as alegações preliminares de inépcia da ação, ou seja, não preenchimento de requisitos legais, e de prescrição.

Apesar da contestação dos réus, o magistrado observou, pelas provas trazidas aos autos, que Zé Cabelo determinou a cessão da professora por força de um convênio com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), fato confirmado por depoimento de mais de uma testemunha.

Observou ainda que o Departamento de Recursos Humanos nunca foi informado da cedência da professora. O convênio do Imasul não foi comprovado e a cessão jamais foi efetivada.

“Ocorre que, além de não ter sido juntado esse termo de cooperação técnica e não haver menção a dispositivo específico que preveja um biólogo na composição, chama a atenção de que, ao que indicam os autos, a cessão jamais foi formalizada, ainda que a referida servidora pudesse acumular os cargos de professora da rede estadual e de biólogo”, pontuou Bertoncello.

Para o juiz, “pelo acervo probatório, há indícios de que o réu [Zé Cabelo], na condição de prefeito à época, ordenou a cessão da servidora à Secretaria de Agricultura e de Meio Ambiente, mantendo a sua vinculação à origem, o que acarretou a percepção de rendimentos junto ao Fundeb ao arrepio da lei”.

Tendo como ponto controvertido o uso do Fundeb durante a cedência, se foi por omissão ou por ação, Bertoncello convocou a audiência presencial no Fórum da comarca.

Conteúdos relacionados

vereador