Governo de Mato Grosso do Sul cria Comitê de Transparência e Combate à Corrupção
Um dos objetivos é o fomento à transparência e ao acesso à informação pública em MS
Evelin Cáceres –
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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu por meio de resolução conjunta o CTCC/MS (Comitê de Transparência e Combate à Corrupção do Estado de Mato Grosso do Sul), que será vinculado à Controladoria-Geral do Estado. A resolução foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9).
Um dos objetivos do Comitê, um órgão que será de natureza consultiva e propositiva, é o fomento à transparência e ao acesso à informação pública em MS, além de debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e de fomento de políticas e de estratégias sobre enfrentamento à corrupção e à impunidade.
Também devem ser criados programas que promovam a integridade e a ética nos setores público e privado e feito o controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Segundo o decreto, são competências do Comitê a contribuição para a formulação de diretrizes voltadas ao desenvolvimento de ações, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, sobre: transparência e acesso à informação pública; integridade e responsabilidade corporativa; prevenção e enfrentamento à corrupção; estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades; apresentar, em relação às políticas e às estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas públicas; sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas e a troca de experiências, transferência de tecnologia e a capacitação.
O CTCC/MS será composto por 5 membros titulares e respectivos suplentes, com direito a voto, sendo o Controlador-Geral do Estado; 1 representante da Ouvidoria-Geral do Estado e 1 representante da área de Governança e Compliance. Além deles, outros dois, sendo 1 da Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo e 1 da Secretaria-Executiva de Transformação Digital.
A presidência do CTCC/MS será exercida pelo Controlador-Geral do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Controlador-Geral Adjunto do Estado. Os membros titulares e suplentes do CTCC/MS serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam e designados por ato do Controlador-Geral do Estado, para mandato de 3 (três) anos, permitida a designação consecutiva por igual período.
Poderão participar das reuniões do CTCC/MS, na condição de convidados eventuais, sem direito a voto,
representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Rede de Controle da Gestão Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul.
Poderão ser convidados também, sem direito a voto, representantes de órgãos ou de entidades
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, bem como especialistas, peritos e outros profissionais, sempre que constarem da pauta assuntos que justifiquem o convite.
O CTCC/MS realizará reuniões ordinárias, semestrais ou extraordinárias, presenciais ou por videoconferência, com a participação da maioria absoluta de seus membros. As deliberações do Comitê serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros e caberá ao presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.
As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CTCC/MS com antecedência mínima de 5 dias úteis para a reunião ordinária; 3 dias úteis para a reunião extraordinária. As reuniões serão precedidas de pauta que conterá os assuntos a serem tratados ou discutidos, acompanhada do material correspondente, disponibilizados aos membros do Comitê por meio eletrônico ou por outro mecanismo eficaz.
As reuniões serão públicas e as pautas e as atas disponibilizadas em meio eletrônico. A participação no CTCC/MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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