Ex-governador é condenado a pagar R$ 4,5 milhões em honorários para advogados

Advogados alegam que atuaram por anos e não receberam honorários em 16 processos

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Entrada da sede do TJMS, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (24), foi publicada no Diário da Justiça a sentença que condena o ex-governador de Mato Grosso do Sul Marcelo Miranda Soares e ex-primeira dama Maria Antonina Cançado Soares a pagamento de honorários advocatícios.

Conforme a sentença do juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, os advogados associados prestaram serviços por mais de 20 anos aos réus. Tais demandas judiciais totalizam uma lista de 16 ações, “sendo que nada foi pago a título de honorários advocatícios”, diz a peça.

Além disso, os advogados também teriam prestado assessoria verbal ou escrita e patrocinaram procedimentos administrativos nas esferas municipal, estadual e federal. “Após mais de duas décadas de vínculo jurídico e ante a ausência de remuneração pelos serviços prestados e indicados, a sociedade interrompeu o vínculo mediante notificação extrajudicial”, consta no pedido.

Sendo assim, os advogados entraram com a ação de arbitramento de honorários em 2021. No dia 10 de abril, o magistrado condenou os réus. “Resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de arbitramento de honorários, para fixá-los em R$ 4.502.061,76 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, sessenta e um reais e setenta e seis centavos)”.

Com isso, ficam os réus condenados a pagar ao autor a quantia arbitrada, acrescida de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Os réus ainda deverão arcar com as custas e despesas do processo, além dos honorários fixados em 10%.

Ainda não consta citação das partes sobre a sentença, publicada no Diário.

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