Diante do surgimento de cada vez mais casos do coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional do Trabalho de (24ª Região), estabeleceu por meio de portaria um regime de trabalho diferenciado a partir da sexta-feira (14), nas unidades administrativas e judiciárias.

A decisão leva em consideração a deliberação do Comitê Provisório de Gestão de Crise, composto por representantes de servidores, magistrados, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), do último dia 11 de janeiro de 2022, e a elevação significativa da taxa de incidência de infecções da covid no Estado e do surto de no país.

As audiências e sessões serão realizadas prioritariamente de modo telepresencial. Poderão ser realizadas audiências iniciais e de instrução de modo presencial ou híbrido nos casos em que houver óbice de ordem técnica, devidamente comprovado, ou para os quais essa forma de realização seja imprescindível, conforme decisão do magistrado condutor do processo.

O atendimento ao público externo será mantido prioritariamente por meios eletrônicos, especialmente, o Balcão Virtual. Já o trabalho do público interno, no espaço físico das unidades administrativas e jurisdicionais, respeitará o limite de até 50% do quadro.

As perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores seguem autorizados, com adoção das medidas de biossegurança e desde que não seja verificada situação de risco.