O (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) deferiu parcialmente recurso e garantiu que o ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, não precise restituir o erário em R$ 49.300,00 por irregularidades em pagamentos. Com a decisão, terá que apagar apenas R$ 2,9 mil corrigidos e de 100 , avaliada em aproximadamente R$ 4,6 mil.

Licitação em Bodoquena

Hada ingressou com recurso junto ao TCE-MS contra uma decisão que declarou irregular uma licitação, em razão da ausência de demonstração de habilitação da pessoa que prestou os serviços. Assim, além da irregularidade do procedimento, foi aplicada a multa de 100 Uferms e a obrigação do pagamento de R$ 49,3 mil em restituição aos danos financeiros.

Ao se manifestar sobre o recurso, a 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas verificou que a prestação de contas da execução do contrato não estava plenamente regular, já que houve despesa acima do valor pactuado. Ou seja, o valor da contratação era de R$ 46.400,00, mas a execução foi R$ 49.300,00.

Neste sentido, ficou configurado como prejuízo apenas a diferença de R$ 2.900 a mais. A defesa do ex-prefeito de Bodoquena pediu que, diante dessa conclusão, que o valor impugnado fosse de R$ 49.300,00 para R$ 2,9 mil. A Procuradoria deu parecer favorável ao pedido e o TCE-MS deferiu o recurso, mas parcialmente, uma vez que a multa de 100 Uferms foi mantida.