TRE-MS nega pedido de mandado do União Brasil para eleições suplementares de Angélica
União Brasil municipal relatou dificuldades em abrir conta bancária
Dândara Genelhú –
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O União Brasil de Angélica impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por dificuldades na abertura de uma conta bancária. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou a solicitação do partido, que lançou candidatura nas eleições para prefeito.
A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Mansur Saad e publicada no DJE(Diário da Justiça Eleitoral) desta sexta-feira (13). Conforme o União Brasil, o partido não conseguiu emitir o RAC (Requerimento de Abertura de Conta Bancária).
“Porque o sistema não reconhece o CNPJ do partido, embora não haja restrições ao referido cadastro”, justificaram. A legenda tem candidato para as eleições suplementares para prefeito de Angélica e destacou que as votações ocorrem neste domingo (15).
Então, afirmaram que teriam até esta quinta-feira (12) para regularizar a situação do RAC, pois na sexta-feira (13) é feriado no município.
União Brasil tem pedido negado
Na decisão, o juiz destacou que o objetivo do pedido não cabe no conceito de mandado de segurança. Visto que o mandado tem como função “coibir ilegalidade ou abuso de poder praticados por autoridade”.
Por fim, o juiz disse que “a solução do problema relatado deve ser intentada inicialmente junto a esfera dessa Justiça Especializada responsável pela eleição, sendo incabível a presente ação mandamental”.
Eleição em Angélica
No próximo domingo (15), 8.605 eleitores voltam às urnas para escolher o novo prefeito de Angélica, município distante 323 quilômetros de Campo Grande. Os candidatos são o interino Aparecido Geraldo Rodrigues Boquinha (PSDB), Roberto Cavalcanti (União), Francisco Soares Sobrinho (MDB), o Chico Bragança, e Edinho Cassuci (PDT).
Conforme resolução assinada pelo desembargador do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) Paschoal Carmello Leandro, as eleições suplementares ocorrem em razão de uma decisão da Justiça Eleitoral de março de 2021, que negou provimento a João Donizeti Cassuci (PDT), prefeito eleito sub judice.
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