TRE-MS concede direito de resposta a Riedel contra vídeo de Marquinhos sobre compra de cesta básica
Peça foi publicada nas redes sociais garantiu defesa por uma semana ou até 1º turno
Adriel Mattos –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu direito de resposta ao candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, contra vídeo da propaganda eleitoral do postulante do PSD, Marquinhos Trad. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (29).
Na representação, os advogados da coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos) sustentam que Marquinhos teria publicado um vídeo nas redes sociais em 11 de setembro relacionando Riedel à Operação Penúria, deflagrada pelo MPMS (Ministério Público do Estado) em agosto de 2020. A peça aponta que o tucano integrou a gestão denunciada por superfaturamento de cestas básicas.
A defesa de Marquinhos alega que Riedel não foi alvo da investigação do MP, tanto que a ação civil pública ajuizada pelo Parquet tem como réu um servidor público estadual.
Juiz aponta que candidato do PSDB não é réu e concede direito de resposta
Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, observa que a liberdade de manifestação do pensamento e do direito de acesso à informação não são absolutos, já que devem obedecer os limites na proteção dos direitos da personalidade.
“Examinando a postagem impugnada, percebe-se que a fala contém elementos suficientes à configuração de transgressão comunicativa, uma vez que se depara com inverdade inconteste e patente, posto que o representado [Marquinhos] não narra os fatos objeto de investigação de maneira genérica, mas atribui a pessoas específicas as supostas fraudes, incluído o candidato da coligação representante [Riedel], transmitindo a ideia de que contra ele foram ajuizadas as ações pelo Ministério Público Estadual para apurar suposto superfaturamento de cestas básicas, durante o crítico período da pandemia de Covid-19”, pontuou.
O magistrado prossegue apontando que Riedel não é réu no âmbito da Operação Penúria. “Ante o teor e o tamanho da notícia impugnada, exceto pelo aviso ‘Direito de resposta dado pela Justiça Eleitoral (proc. n. 0601020-66.2022.6.12.0000)’, a resposta deverá ter o mesmo número de palavras, considerados separadamente o espaço de postagem propriamente dito e o espaço de legendas, sem fazer menção a candidato ou candidatura, nem promoção pessoal ou propaganda eleitoral”, concluiu.
Assim, Façanha concedeu o direito de resposta, que deverá ser divulgado por 12 dias, período no qual o vídeo ficou no ar, ou até 2 de outubro, no caso de Marquinhos não se classificar para o segundo turno.
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