A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Pública Estadual de , anulou processo administrativo do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) e livrou a Viação Motta de uma multa de R$ 27.267,50 relacionada à concessão de passe livre.

A sentença foi publicada no Diário Oficial do (Tribunal de Justiça de MS) desta terça-feira (12), disponível para consulta pública. Lê-se nos autos que o órgão de proteção ao constatou que a empresa não concedia passagem livre a idosos todos os dias nas linhas de Campo Grande a e Mato Grosso.

Nos autos, a Viação Motta explicou que segue as normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS), tanto que concede gratuidade. No entanto, como para as referidas linhas só há carros da classe executiva, e nenhum da classe convencional, concede o benefício apenas com prévio agendamento e em data determinada.

O Procon, por outro lado, afirmou que a penalidade aplicada foi devidamente fundamentada, encontrando amparo jurídico na legislação destinada à gratuidade de vaga aos hipossuficientes. No entanto, ao avaliar as provas, a juíza considerou que a transportadora estava dentro da Lei e anulou o processo de multa.

“No caso em tela, verifico que a empresa atuou de forma compatível com a legislação que prevê o benefício, uma vez que a própria ANTT autoriza as empresas a operarem com a frequência mínima de uma ou duas viagens semanais, com veículos convencionais, cabendo a empresa eleger o dia mais adequado, sem comprometer suas atividades, devendo, no momento em que operar convencional, conceder o passe livre”, disse na sentença.

Outro processo contra o Procon

A Viação Motta venceuProcon-MS na Justiça e se livrou de uma multa de R$ 14.587,20 em outro processo. A empresa de transporte coletivo de passageiros era acusada de não conceder benefício de gratuidade a idosos, no entanto, provou o contrário à Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, de Campo Grande.