Terenos recebe recomendação para controlar uso de combustíveis e evitar que dados ‘desapareçam’

A recomendação foi feita após a instauração de um inquérito civil para apurar eventual irregularidade na compra de combustível

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Entrada da cidade de Terenos (Foto: Divulgação, Prefeitura de Terenos)

A Prefeitura de Terenos recebeu recomendação do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para que implante sistema de controle de uso de combustíveis, a fim de evitar que os dados ‘desapareçam’ futuramente. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão do dia 8 de setembro.

A recomendação foi feita após a instauração de um inquérito civil para apurar eventual irregularidade na compra de combustível na cidade. Segundo o Ministério Público, da análise dos autos não se verificou, a princípio, nenhuma irregularidade no procedimento licitatório em si.

No entanto, constatou-se que o controle de abastecimento é realizado de forma deficiente, uma vez que a Administração Municipal não registra o nome do funcionário responsável pelo abastecimento, a quilometragem percorrida pelo veículo entre os abastecimentos, a data, a hora, entre outras informações aptas a fornecer maior segurança acerca dos gastos com a compra de combustível.

O promotor Eduardo Pontes Guedes faz 9 recomendações à Prefeitura:

“1º. Aprimore o sistema de controle interno, no setor de frotas do Município, implementando medidas corretivas, a fim de corrigir as falhas identificadas e minimizar as possibilidades de desvio de recursos públicos, adotando providências como fazer cópia ou digitalização dos cupons fiscais de abastecimento para evitar que os dados neles constantes desapareçam com o decorrer do tempo;
2º. Instrua o processo de despesas com todos os documentos necessários à comprovação do bom uso dos recursos públicos (requisição, notas e cupons fiscais, etc.);
3º. Determine a realização do controle dos abastecimentos e dos horários de entrada e de saída dos veículos em manutenção, no Diário de Bordo dos veículos, no qual também tem que constar a data, quilometragem inicial da partida,
horário da partida, quilometragem da chegada, horário da chegada, destino, objetivo da viagem, trajeto, assinatura do motorista e assinatura do responsável pelo setor;
4º Adote medidas de responsabilização dos motoristas por deficiências no preenchimento do Diário de Bordo, do responsável pelo setor, assim como do responsável pelo preenchimento de informações junto ao sistema informatizado;
5º Proceda ao controle eficiente de consumo de combustível, expondo de forma detalhada a placa do veículo, nome do motorista, data do abastecimento, o posto de combustível, o hodômetro anterior, o hodômetro atual, os quilômetros rodados e a quantidade de litros abastecidos, além dos outros campos eventualmente existentes em sistema informatizado contratado pelo Município;
6º No âmbito da Controladoria Interna do Município, que esta, no uso de suas atribuições legais, edite ato interno, o qual deve dispor sobre os procedimentos gerais para o gerenciamento e controle da frota de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos em geral e do consumo de combustível por estes, bem como implemente rotina de controle e averiguação do efetivo cumprimento por parte dos servidores.
7º Disponibilização de servidores públicos efetivos para efetivar o controle do consumo de combustível nos sistemas, bem como a orientação a todos os motoristas ou servidores que utilizam os veículos sobre os procedimentos necessários para o efetivo controle;

8º Apresente resposta por escrito à presente Recomendação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
posicionamento a ser adotado frente ao seu conteúdo, bem como no prazo de 60 (sessenta) dias para comprovação do cumprimento integral das recomendações;

9º. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação, além da publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial do Ministério Público:
● Ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Terenos/MS, para fins de conhecimento;
● Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, para ciência”.

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