O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) decidiu pela de após a Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) – autarquia vinculada e supervisionada pela Seinfra (Secretaria de Infraestrutura) – desabilitar a Full Tec Engenharia LTDA sem ter apresentado justificativa, segundo afirmado pela empresa. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial da instituição desta quarta-feira (06).

Conforme a apresentada pela empresa, a Agesul abriu um processo licitatório, de ampla concorrência, para reforma e ampliação do Centro Cultural José Otávio Guizzo. No entanto, a Full Tec Engenharia LTDA participou da abertura, mas teve a documentação inabilitada pela comissão licitatória da agência, que é vinculada e supervisionada pela Seinfra.

Após a recusa da documentação, a empresa afirmou que iria interpor o recurso da decisão, visto que a comissão estava atuando de forma desigual e habilitando as demais concorrentes que não cumpriam com os quesitos pedidos no edital de licitação.

A Full Tec Engenharia apontou três itens que foram descumpridos pela empresa Poligonal Engenharia LTDA, sendo um deles a falta de engenheiros mecânicos e elétricos no quadro de funcionários, a desconsideração no índice de endividamento geral da Poligonal, entre outros.

Em outra parte da denúncia, a Full Tec atentou que, na data de abertura do processo, constou em ata que a comissão iria publicar o aviso para que as empresas recorressem com recurso, o que terua sudi descumprido pela Agesul, segundo a denúncia.

Com o atraso, a denunciante solicitou a entrega da nova documentação para o dia 16/03, mas a comissão licitatória divulgou o resultado antes da data prevista.

A apresentação do recurso administrativo foi interposto, ou seja, apresentada fora do prazo legal estipulado e a Agesul seguiu com os atos do processo licitatório com a única habilitada. Diante disso, a Full Tec Engenharia pontuou itens como prejuízo erário em decorrência de contratações feitas por licitações irregulares e pediu a aplicação de medida cautelar, determinando a suspensão do processo licitatório.

Decisão do TCE

Após a apresentação da denúncia, o processo foi designado para o relator, o conselheiro Ronaldo Chadid que determinou os incisos discriminatórios para a adoção da medida cautelar a Agesul.

A ação pede a suspensão imediata do processo licitatório 06/2022, a fim de evitar o prejuízo erário, a anulação dos atos praticados, a republicação do edital, apresentação de uma nova proposta afim de ampliar concorrência, além da escolha concisa da empresa que apresentar a melhor sugestão.

Consta na decisão que “a Administração, mediante o poder da autotutela, anule os atos praticados a partir da fase de habilitação do certame com republicação do edital convocatório para fins de habilitação e apresentação de nova proposta, uma vez que já houve a abertura do envelope do numerário indicado pela única empresa habilitada, possibilitando assim, almejar a ampliação da concorrência e a melhor proposta”.

O TCE também intimou o diretor-presidente da Agesul, Emerson Antonio Marques Pereira e a presidente da comissão licitatória, Rosemary Canhete Jara Diniz para que sejam orientados da medida imposta e cumpra de imediatos as determinações judiciais.

Saiba Mais