O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) intimou o ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, a se explicar em cinco dias úteis pela ausência de comprovação de serviços contratados e por apresentar despesas que comprovadas como irregulares no município que fica localizado a 451 km de Campo Grande. As irregularidades deste processo são datadas no período de 2011 a 2015.

De acordo com o , o ex-prefeito Sérgio Roberto Mendes vai ter que desembolsar a quantia de R$ 4.659,00 para pagar multa pelas irregularidades em criar despesas que não existiram. O ex-prefeito não foi encontrado em sua residência e caso não se apresente no prazo estipulado pelo TCE-MS, poderá ser julgado à revelia, principalmente porque não se trata de um primeiro julgamento por geração de despesas inexistentes.

O ex-prefeito resolveu rescindir acórdão feito com o TCE-MS, registrado no documento AC01-G.RC-88/2014, da 1ª Câmara do TCE-MS. Em nota técnica, o TCE-MS recomendou – aos atuais gestores – que adote medidas necessárias, de modo a prevenir a ocorrência futura de impropriedades semelhantes. Solicitou, ainda, maior controle de gestão nos contratos em cumprimento e realização de concurso para contratação de engenheiros.