O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o porte de armas para procuradores da PGE (Procuradoria-Geral do Estado de ). A concessão do porte é definida para a categoria pelo estatuto dos servidores, definido por lei estadual. Os ministros decidiram a inconstitucionalidade por unanimidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi feito pelo procurador da República Augusto Aras, que alega que a lei estadual viola a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria, ‘sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica e por cuidar de tema afeto a material bélico’.

Foi julgado procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “o porte de ”, contida no art. 101, II, da Lei Complementar nº 95/2001 do Estado de Mato Grosso do Sul, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado.

Porte não previsto para procuradores

De acordo com Aras, o país conta com o Estatuto do Desarmamento, que veda a autorização de porte fora das hipóteses previstas. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, escreveu.

Ele ainda cita jurisprudência do STF, que já decidiu contra estados que legislaram sobre armas. Além disso, a Corte já validou o estatuto em decisão de 2007. A ação sobre Mato Grosso do Sul teve relatoria do ministro .