A ( Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) passou a adotar o teto do salário dos desembargadores do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) como o da remuneração dos servidores da Casa. A mudança foi regulamentada nesta quinta-feira (30), em publicação feita em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Antes, os servidores não poderiam receber como remuneração a soma dos valores fixados como salário dos deputados estaduais. Com a nova regulamentação, fica adotado como limite máximo, para efeitos remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O limite estabelecido na regulamentação, assinada pelo presidente da Casa, deputado Paulo Corrêa, é válido para todos os servidores públicos do Poder Legislativo, comissionados e efetivos, ativos e inativos com direito à paridade, e os pensionistas.

As novas regras já entram em vigor desde a data da publicação.