Servidora é ré por acumular cargos públicos incompatíveis por 14 anos em MS
Ela usou licença médica para continuar recebendo por dois cargos em cidades a mais de 400 Km de distância
Renan Nucci –
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Servidora pública residente em Campo Grande responde ação por improbidade administrativa por acumular cargos públicos incompatíveis durante 14 anos. Na reta final, chegou a ter um cargo na Capital e outro em Corumbá, cidades distantes 425 quilômetros entre si.
Conforme ação civil oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em 1999 a servidora tomou posse como assistente de atividades educacionais junto ao Estado, com carga horária de 40 horas semanais, atuando das 16 horas às 22 horas.
Em 2003, foi empossada como auxiliar de enfermagem no município de Corumbá, com carga horária de 40 horas semanais, das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas. Assim, passou a ocupar dois cargos públicos inacumuláveis.
Para o MPMS, ela causou prejuízos ao erário, uma vez que era impossível estar ao mesmo tempo nos dois locais, já que o início do expediente de um dos trabalhos coincidia com o horário do outro serviços. Entre às 16 horas e 17 horas, não poderia estar nos dois locais ao mesmo tempo.
“Cabe salientar que a requerida induziu em erro a administração pública municipal, já que, na declaração de acumulação de cargos públicos, deixou de preencher devidamente o documento, omitindo a informação que já acumulava cargo público estadual”, afirma o MPMS.
Servidora Removida para Campo Grande
Em março de 2016 ela foi removida por força do cargo estadual e foi lotada em uma escola em Campo Grande. Assim, para garantir que continuasse com o cargo municipal em Corumbá, obteve licenças médicas remuneradas. O detalhe é que, apesar da licença para a função no município, continuava atuando normalmente na nova atribuição na Capital.
“Destarte, a requerida, ciente da impossibilidade física decumprir a jornada de trabalho diária demandada dos cargos públicos em cidades que distam uma da outra mais de 400 quilômetros, optou por exercer a atividade laborativa perante o Estado de Mato Grosso do Sul e obteve afastamento perante o Município de Corumbá, passando, contudo a auferir a remuneração do seu cargo mediante licenças”, destaca a peça acusatória.
A ação foi recebida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá. No mais recente despacho, a magistrada intimou a ré por edital, para que a mesma pudesse contestar as acusações. Ainda não há veredito sobre o caso.
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