Servidor federal inativo que não usou licença-prêmio deve receber em dinheiro
Decisão sobre a licença-prêmio é do STJ
Dândara Genelhú –
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Servidores federais inativos que não tenham utilizado licença-prêmio durante a atividade funcional, podem ter o benefício convertido em dinheiro. A decisão é da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Devido a recursos repetitivos sobre o assunto, o STJ fixou a tese que garante a conversão da licença-prêmio, independentemente de prévio requerimento administrativo. O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos especiais do tema, explicou que a tese mantém o atual entendimento do STJ – alinhado à orientação do STF (Supremo Tribunal Federal).
A orientação, que serviu como base, assegura ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária. Ambas as teses foram tomadas em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.
Também baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Kakuna lembrou que apesar da Lei 9.527/1997 ter extinguido a licença-prêmio, a legislação estabeleceu, no artigo 7º, que os períodos adquiridos até 1996 poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em dinheiro no caso de morte do servidor.
Licença-prêmio em dinheiro
Assim, o relator firmou o entendimento de que a licença-prêmio também poderá ser pleiteada em conversão para dinheiro, caso o servidor inativo prefira. Não será necessária investigação do motivo do não uso da licença.
Kukina lembrou que, para o STJ, é desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse da administração. “O não afastamento do servidor, abrindo mão de seu direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade de seu trabalho”, explicou.
Por fim, Kukina observou que caberia à administração providenciar o acompanhamento dos registros funcionais, para que fosse feita uma prévia notificação do servidor sobre a necessidade de uso da licença-prêmio antes da passagem para a inatividade.
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