Recomendação determina 23 adequações sanitárias à Agepen-MS no Centro de Triagem
A Agepen tem 15 dias para informar ao MP se realizou as adequações
Evelin Cáceres, Adriel Mattos –
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A Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) recebeu uma recomendação do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para realizar 23 adequações no Centro de Triagem Anízio Lima. A Agepen tem 15 dias para informar ao MP se realizou as adequações. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (12).
De acordo com o pedido, assinado pela promotora em substituição legal Tathiana Correa Pereira da Silva, da 50ª Promotoria de Campo Grande, foi realizada uma inspeção pela Vigilância Sanitária Municipal, que verificou as irregularidades listadas abaixo:
1. Pavilhões de celas:
1.1 Providenciar reparos e manutenções estruturais, correção de infiltrações e renovação de pintura;
1.2 Providenciar reparos de sistema elétrico de modo a embutir a fiação, a fim de eliminar a exposição do sistema elétrico;
1.3 Providenciar a reposição de pisos/azulejos faltantes e troca de danificados.
2. Cantina:
2.1 Reorganizar os alimentos separados por gêneros, preferencialmente em ambiente fechado, mais protegido contra o acesso de fauna sinantrópica, armazenando-se os produtos de limpeza em local distinto ou distante dos alimentos;
2.2 Suspender os alimentos em prateleiras revestidas de material impermeável, lavável e liso, podendo ser por meio de pintura das prateleiras com tinta que garanta essas características), de modo a favorecer a limpeza do ambiente, contribuindo na prevenção de atração de fauna sinantrópica, bem como evitando a adoção de medidas de combate mais nocivas, como a desinsetização química;
2.3 Armazenar alimentos com manejo rigoroso de validade, localizando os mais próximos de vencimento em posição de saída preferencial;
2.4 Manter os equipamentos de refrigeração e congelamento limpos, organizados e em bom estado de
conservação e funcionamento;
2.5 Instalar o recipiente de descarte de resíduos perfurocortantes em suporte próprio, sem que tenha contato direto com a bancada/mesa ou piso, a uma altura que facilite a visualização de sua abertura superior, a fim de verificar quando alcançou o limite de segurança (2/3 da capacidade do recipiente);
2.6 Armazenar o recipiente de descarte de resíduos perfurocortantes em local mais seguro e distante da cantina, evitando atrair fauna sinantrópica.
3. Setor de saúde:
3.1 Providenciar a instalação do recipiente de descarte de resíduos perfurocortantes em suporte próprio, sem que tenha contato direto com a bancada/mesa ou piso, a uma altura que facilite a visualização da sua abertura superior, a fim de verificar quando alcançou seu limite de segurança (2/3 da capacidade do recipiente);
3.2 Manter frascos de medicamentos abertos em local adequado e com a devida identificação (data de abertura e validade pós-abertura, seguindo-se a recomendação do fabricante, informada na bula);
3.3 Manter medicamentos armazenados em condições adequadas de temperatura, umidade e luminosidade conforme recomendações do fabricante;
3.4 Armazenar o soro fisiológico sob refrigeração, após aberto, e descartá-lo após 24 horas;
3.5 Observar que todo recipiente (sprays, almotolias, conta-gotas, potes) contendo produto químico manipulado ou fracionado esteja identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, concentração, data de envase e de validade;
3.6 Observar que toda substância fracionada, armazenada fora da embalagem original seja utilizada em 7 (sete) dias, devendo ser descartada após esse período, sendo que a almotolia deverá ser higienizada antes do envase da solução;
3.7 Elaborar rotina de verificação de controle de qualidade do processo de esterilização por autoclave, realizado periodicamente (conforme orientação do fabricante da autoclave) por meio de indicador biológico ou integrador químico tipo V;
3.8 No banheiro, providenciar sabonete líquido e papel toalha não reciclado em suportes próprios, mantendo lixeira com tampa e acionamento por pedal;
3.9 Retirar do banheiro utensílios de limpeza, tais como rodo e vassoura, devendo haver local próprio para guarda desses utensílios.
4. Cozinha para preparo e manipulação de alimentos para servidores:
4.1 Providenciar a proteção das grelhas de escoamento de água, de modo a impedir a invasão de fauna
sinantrópica, optando por estratégia viável que contemple a finalidade apontada, seja por meio de instalação de telhas milimetradas, ou através da instalação de tampas removíveis no momento da lavagem do ambiente.
5. Cozinha para preparo e manipulação de alimentos para detentos:
5.1 Providenciar proteção das grelhas de escoamento de água, de modo que impeça a invasão de fauna
sinantrópica, valendo-se da mesma observação na cozinha dos servidores;
5.2 Providenciar manutenção do forro;
5.3 Providenciar a instalação de telas milimetradas nas janelas e exaustores;
5.4 Providenciar a manutenção da tela da porta
A recomendação foi encaminha ao diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, Aud de Oliveira Chaves, em conjunto com o Diretor do Centro de Triagem, Adoventino Barbosa da Silva, que adotem providências quanto às condições higiênico-sanitárias e adequação à legislação sanitária vigente, informando as providências implementadas ou que pretendem implementar (neste último caso, com cronograma de atividades) em até 15 dias.
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