Promotor pede suspensão de concurso em que candidatos ‘parentes’ tiveram inscrição negada em MS
Caso veio à tona a partir de uma notícia de fato apresentada por vários candidatos
Renan Nucci –
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O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou que a prefeitura de Glória de Dourados, a 275 quilômetros de Campo Grande, suspenda o concurso público realizado neste ano para provimento de cargos gerais no quadro do Executivo municipal. A medida foi anunciada após denúncia de que candidatos tiveram a inscrição indeferida.
A Promotoria de Justiça da comarca, sob cuidados do promotor Gilberto Carlos Altheman Júnior, instaurou inquérito civil para apurar os motivos dos indeferimentos. O caso veio à tona a partir de uma notícia de fato apresentada por vários candidatos que não tiveram a inscrição aceita e alegam terem sido vítimas de uma decisão arbitrária e ilegal.
Concurso
Os candidatos explicaram que no dia 24 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial do Município o edital com lista de deferimentos e indeferimentos das inscrições do concurso que ocorreu nos dias 12 e 13 de março. No documento, constava que as inscrições destes referidos candidatos haviam sido aceitas. No entanto, no dia 4 de março saiu uma nova publicação que mudava a decisão e indeferiu as inscrições.
Eles acionaram a comissão do concurso e foram no dia 25 de fevereiro, somente após o encerramento das inscrições, informados que parentes de até terceiro grau de integrantes da comissão, tanto em linha direta como colateral, não poderiam participar do concurso. Consta ainda que tal exigência não constava no edital de inscrição.
“Tal indeferimento, que fere o princípio da igualdade, nos tirou o direito de realizarmos o concurso público, visto que esse impedimento não estava previsto no seu próprio edital, e como já dito anteriormente nem mesmo a comissão tinha conhecimento do mesmo”, afirmaram os candidatos em ofício ao MPMS.
Por este motivo, o promotor instaurou o inquérito civil para apurar o ocorrido e recomendou que o concurso fosse suspenso. “Considerando que os alguns candidatos tiveram, em um primeiro momento, as inscrições deferidas, não obstante, posteriormente, e sem oportunidade de recurso, tais inscrições restaram indeferidas”, pontua o promotor na recomendação.
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