Professora da Rede Estadual é ré em ação de administrativa por acumular cargos, um na SED (Secretaria de Estado e Educação) e outro na Câmara Municipal de Campo Grande, e pode ter que devolver R$ 61.256,34, valor referente ao suposto dano aos cofres públicos, conforme apresentado pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

O promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pela proposição da ação, disse que foi instaurado procedimento para apurar uma denúncia informando sobre o acúmulo de cargos da servidora. Consta que a mesma era professora com carga horária de 20 horas semanais no Estado, mas que em 2017 foi cedida para a Câmara Municipal.

A cedência foi autorizada com ônus para o Estado, ou seja, ela continuaria recebendo o salário normalmente como professora. Ocorre que no mesmo período, foi nomeada no cargo comissionado como assistente parlamentar na Câmara, motivo pelo qual, além dos cargos, também acumulou dois salários.

Para o promotor, o acúmulo foi um mecanismo claramente inconstitucional e que constituiu meio para enriquecimento ilícito da servidora. “Em conclusão, tal ato configura improbidade administrativa em razão do enriquecimento ilícito da requerida, porquanto houve acréscimo indevido de valores ao seu patrimônio, em total afronta ao princípio da legalidade e moralidade administrativa, e em evidente prejuízo ao erário, na quantia de R$ 61.256,34”, lê-se na petição. Assim, se for comprovada a irregularidade, a professora pode ter que devolver o referido valor.

Contestação

Por meio da defesa, a servidora apresentou contestação às acusações, alegando que não agiu de má fé. Disse também que todos os atos de cedência e nomeação foram realizados por terceiros, que detinham devida autoridade para tanto, e que por este motivo, não poderia ser responsabilizada. Disse ainda que ao ser nomeada na Câmara, informou ter outro cargo público de 20 horas, mas que não recebeu nenhuma posição contrária do setor de recursos humanos.

“Sendo assim resta patente que não houve a má fé, dolosa ou culposa, da requerida na sua cedência para o município, na sua disponibilização no cargo de professor para a Câmara, na sua nomeação para um cargo de assessor jurídico e muito menos na acumulação de cargos, já que expressamente informada para a câmara municipal”, afirma.

O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. No último despacho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pediu para que as partes se manifestem sobre a nova Lei de Improbidade, que, entre outras mudanças, trouxe a necessidade de configuração de dolo para embasar uma condenação.