O prefeito de , Alexandrino Arévalo Garcia, vai ter que pagar uma multa de 50 Uferms (Unidade Fiscal de Referência em Mato Grosso do Sul) ou R$ 2.320,00 por não ter convencido os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) sobre onde foi parar os recursos do (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) do município.

De acordo com relatório do , foram verificadas diversas inconsistências na prestação de contas anual de gestão, decorrentes da ausência de documentação de envio obrigatório e de inconformidades nos registros contábeis, o que acabou ensejando o julgamento das contas como irregulares e a aplicação de multa ao responsável, além da recomendação para maior detalhamento dos fatos, nas notas explicativas, e para elaboração do parecer do controle interno de forma mais conclusiva.

Segundo o TCE-MS, faltam documentos na prestação de contas do Fundeb e os que foram enviados estão em desacordo com as regras estabelecidas em resoluções. O município não instituiu o Fundeb, nem comprovou a publicação dos Decretos nº 390; 446 e 447/2019, também não comprovou publicação das notas explicativas. Além disso, o saldo das disponibilidades, de R$ 306.696,57, não é suficiente para o recolhimento dos valores retidos, no montante de R$ 1.412.272,74.