Prefeito alega inconstitucionalidade de Lei que obriga nome de vereadores no ‘rodapé de projetos’ em MS

Processo será julgado pelo TJMS no próximo dia 16

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Fachada da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul
Fachada da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul (Folha da Cidade MS)

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, no próximo dia 16 de março, uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Nova Alvorada do Sul, José Paulo Paleari, contra lei aprovada pela Câmara Municipal que, segundo ele, viola os princípios da impessoalidade previstos na Constituição do Estado.

Conforme relatório apresentado ao desembargador João Maria Lós, a referida lei torna obrigatória a inscrição, no rodapé das leis, do nome dos vereadores que subscreveram o respectivo projeto, e dá outras providências. 

Na ação, o prefeito sustenta que representante do Poder Legislativo não pode se valer de suas prerrogativas para fomentar “sua imagem pessoal e realizar a autopromoção”. Neste sentido, solicitou a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do processo.

Acionada, a Câmara disse que a proposta foi submetida à apreciação das comissões permanentes que exararam parecer favorável, posteriormente foi submetida ao plenário para discussão e votação, por conseguinte foi aprovada. 

“Portanto, o processo legislativo que culminou na Lei impugnada, cumpriu integralmente as disposições formais, tanto quanto a sua tramitação, bem como a promulgação, neste ínterim com o exame de mérito, sendo este o crivo deste órgão legislativo, logo, neste momento, data máxima vênia, infelizmente esta Câmara Municipal não detém competência ou atribuição para exarar parecer quanto ao conteúdo da norma”, afirma.

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