Os planos de saúde recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei Estadual 5.863/202 de , que obriga atendimento integral às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, alegando que a referida lei afronta direitos adquiridos pelas empresas.

A Lei Estadual

A Lei Estadual 5.863/2022 determina o atendimento integral às pessoas com TEA e considera abusivas limitações impostas ao tratamento, “sob de colocar em risco o desenvolvimento intelectual ou cognitivo do consumidor”.

Neste sentido, impede os planos de saúde de restringirem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, mesmo em relação aos contratos firmados antes da vigência da lei. O relator da ação é o ministro André Mendonça.

Por este motivo, a Unidas sustenta que o setor, bem como o contrato de plano privado de assistência à saúde, estão sujeitos à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Para a entidade, a lei estadual, ao alcançar contratos anteriores à sua edição, afronta os princípios constitucionais da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e, ainda, o da isonomia, por promover a disparidade no tratamento entre planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul e os instalados em outros estados.