Pilotos receberão treinamento para aeronave e helicóptero de MS por R$ 1,07 milhão

Nep Aviation Comércio, Importação e Exportação Ltda Epp fará treinamento inicial, que são a instrução teórica, prática e simulada de voo e treinamento recorrente para pilotos das aeronaves Cessna Citation C550 prefixo PS-EMS e o helicóptero Sikorsky S76 C+

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Citation é uma das aeronaves que compõem a frota estadual (Foto: Pedro Nunes)

Pilotos de Mato Grosso do Sul terão treinamento pago pelo Governo do Estado ao custo de R$ 1.074.000,00, segundo divulgado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13). Será ofertado treinamento por um ano.

De acordo com o contrato, a Nep Aviation Comércio, Importação e Exportação Ltda Epp fará treinamento inicial, que são a instrução teórica, prática e simulada de voo e treinamento recorrente para pilotos das aeronaves Cessna Citation C550 prefixo PS-EMS e o helicóptero Sikorsky S76 C+, prefixo PRLCD, pertencentes à frota da coordenadoria de transporte aéreo – CTA/Casa Militar/Gov/MS.

Segundo o contrato, os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da contratante.

O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, com início na data de 09/09/2022 e encerramento em 08/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 meses, atentando, em especial, para o cumprimento dos requisitos: esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na
realização do serviço; seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

Assinam pelo contrato Flávio Cesar Mendes de Oliveira e Nora Edith Paredes Genes.

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