O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso e manteve a sentença que reprovou as contas do diretório municipal do PC do B (Partido Comunista do Brasil) de campo grande, referente a doações de campanha no valor de R$ 30 mil durante as eleições municipais de 2020.
Em primeira instância, o juízo da 35ª Zona Eleitoral da Capital identificou que o prestador de contas do partido recebeu, por meio de depósito em espécie na conta bancária, doações de recursos privados na ordem de R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil.
Ao avaliar o caso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka pontuou que a doação de valor igual ou superior a R$ 1.064,10, realizada de forma distinta da opção de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, contraria as disposições normativas.
A análise técnica emitiu parecer conclusivo recomendando a desaprovação das contas em razão da captação de recursos mediante depósito em dinheiro na “boca do caixa”, em valor acima do permitido pela legislação. O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas do PC do B, alegando que a transação viola a regularidade e a lisura do feito.
Contas reprovadas do PC do B
Assim, o partido foi condenado em julho do ano passado, tendo as contas reprovadas. Além disso, foi submetido à sanção de uma ano sem direito a receber recursos do fundo eleitoral. O PC do B recorreu ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), mas teve o recurso negado.
Em seguida, foi ao TSE contra decisão do TRE-MS que havia mantido a sentença de primeiro grau. Contudo, o ministro ricardo lewandowski não encontrou argumentos para dar provimento aos pedidos do partido. “Bem examinados os autos, não vislumbro a existência de elementos aptos à concessão do efeito suspensivo pleiteado, razão pela qual o pedido não merece prosperar”.