Multinacional do ramo da informática tenta na Justiça derrubar a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul, para vendas destinadas ao consumidor final. A empresa teve negado o pedido imediato de suspensão dos tributos, motivo pelo qual recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS) e aguarda o julgamento do recurso.

Difal-ICMS

O Difal é um instrumento da que tem como objetivo facilitar a arrecadação. Ele calcula o diferencial do Estado de destino e interestadual nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado. A medida foi implantada após o aumento de vendas pela internet.

Desta forma, ao efetuar a venda, é feito o cálculo do tributo a ser pago no Estado de origem, mais o da diferença do Estado destino, onde encontra-se o consumidor que irá receber o produto. Neste sentido, a multinacional contesta as cobranças aplicadas pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

Em síntese, diz haver precedentes no STF (Supremo Tribunal Federal) com diversas decisões reconhecendo a impossibilidade do Difal-ICMS em operações com não contribuintes. Diz ainda que as Leis que instituíram o Difal nas operações em 2022 devem ter efeitos apenas a partir de 2023, motivo pelo qual as cobranças não deveriam ocorrer.

Por este motivo, a empresa acionou a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, com pedido de para que não houvesse esse tipo de tributação até julgamento do caso. No entanto, a liminar foi negada, motivo pelo qual recorreu à 2ª Câmara Cível do TJMS. O recurso será julgado no próximo dia 12 de julho.