MPF pede licenciamento ambiental para assentamentos em Mato Grosso do Sul

Posicionamento do MPF sobre assentamentos foi manifestado em recurso extraordinário do Incra contra ação civil pública

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assentamentos agrários (1)
Imagem ilustrativa. (Foto: Arquivo, Midiamax)

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a realização de estudos sobre impactos ambientais e licenciamentos para projetos de assentamento em municípios de Mato Grosso do Sul.

Assim, o parecer defende a obrigatoriedade da realização dos estudos.

O órgão se manifestou nos autos de Recurso Extraordinário contrário à ação civil pública do Ministério Público.

O caso tem como pano de fundo a Resolução 458/2013, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece procedimentos simplificados para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária.

Em 2020, o Plenário da Corte julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.547. No entanto, determinou a necessária fiscalização do MP para analisar possíveis impactos negativos ao meio ambiente, caso a caso.

A determinação serviu de fundamento para que a Justiça negasse recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) na ação civil, obrigando-os a realizar os estudos de impacto ambiental e o licenciamento das oito áreas a serem assentadas nos municípios de Corumbá e Ladário.

Para os institutos, essa determinação contrariou a decisão do STF na referida ADI e violou normas constitucionais e internas do Tribunal.

MPF avalia que recursos sobre assentamentos serviu para reapreciação de teses

De acordo com o MPF, o recurso extraordinário foi utilizado como instrumento para “a mera reapreciação de teses devidamente rejeitadas pela instância originária”.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Cláudia Marques, que assina o parecer, a Justiça fundamentou a decisão com base na jurisprudência do STF, inclusive, mencionando expressamente a exceção capaz de obrigar o poder público a realizar o licenciamento ambiental.

A manifestação ministerial destaca, ainda, que a própria Constituição Federal determina que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental.

Por fim, esse potencial, segundo o parecer, foi verificado pelo MPF em diligências realizadas entre 2006 e 2013 nas localidades a serem assentadas, razão que originou a propositura da ação civil pública.

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