A juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 18ª Zona Eleitoral, ‘reprovou' as contas do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de , referentes ao exercício financeiro de 2020. O partido fica suspenso de receber recursos do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada.

A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (21), disponível para consulta pública. Consta que, ao apresentar a prestação de contas sobre as transações envolvendo candidatos ao pleito de 2020, o partido não tinha advogado constituído.

“O Cartório Eleitoral elaborou parecer técnico pela ausência de apresentação do instrumento de mandato outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis”, lê-se nos autos. Consta que mesmo após intimação, o partido não providenciou a juntada de procuração, constituindo seu advogado. 

MDB suspenso

Por este motivo, em descumprimento às previsões legais, o MDB teve as contas julgadas como não prestadas, “em razão da omissão de representação processual”. “Dessa forma, determino a de recebimento de cotas o Fundo Partidário, enquanto não regularizada a situação de inadimplência”, decidiu a juíza.