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Transparência

Justiça de MS rejeita ação por improbidade contra ex-prefeito de Alcinópolis

Manoel Nunes da Silva chegou a ser preso por suspeita de ser mandante de assassinato de vereador que o denunciou, mas foi inocentado
Adriel Mattos -
Alcinópolis
Ex-prefeito de Alcinópolis, Manoel Nunes da Silva. (Foto: Hora da Notícia/Arquivo)

A 1ª Vara da Comarca de Coxim rejeitou ação de improbidade administrativa apresentada pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) contra o ex-prefeito de , Manoel Nunes da Silva. Ele era acusado de superfaturamento na compra de maquinários.

Na peça inicial, o promotor Marcos André Sant’Ana Cardoso lembrou que o político foi preso em julho de 2011 suspeito de ser o mandante do assassinato do então presidente da Câmara Municipal de Alcinópolis, Carlos Antônio Carneiro, em outubro de 2010. Na ocasião, Carneiro veio a para denunciar várias irregularidades na gestão de Nunes da Silva ao TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado).

Nunes da Silva foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em setembro de 2011. Mesmo afastado do cargo, ele concorreu à reeleição em 2012, mas foi derrotado. Já em fevereiro de 2016, ele foi inocentado pela morte de Carneiro por falta de provas.

O então prefeito foi investigado pela aquisição de um pá-carregadeira. No pregão, o município de Alcinópolis adquiriu um maquinário de R$ 330 mil, R$ 70,1 mil a mais que a proposta de uma outra empresa, o que foi considerado superfaturamento pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim.

A defesa de Nunes da Silva foi intimada a se manifestar, em dezembro de 2019, o que só aconteceu em agosto de 2021. Já em março deste ano, o advogado Miron Coelho Vilela pediu a anulação do processo por prescrição de punibilidade.

Com a do então prefeito, ele foi impedido de receber salários e de reassumir o cargo. Assim, a defesa entendeu que o MPMS perdeu o prazo para apresentar a ação.

“O cargo de Prefeito Municipal exercido por Manoel Nunes da Silva findou-se em 20/07/2011, por ordem judicial e com o reconhecimento do Juízo da necessidade de devolução de valores percebidos por força de liminar! Assim, o prazo prescricional iniciou-se em 20/07/2011! Logo, a prescrição consubstanciou-se em 20/07/2016, bem antes da propositura da ação de protesto protocolada em 31/12/2017”, escreveu o advogado.

Juiz vê perda de prazo do MPMS e extingue ação

Em sua decisão, o Bruno Palhano Gonçalves observou que o MPMS perdeu o prazo de propositura da ação. Assim, decidiu rejeitar o processo.

“É o caso de reconhecer a prescrição da pretensão inicial em relação a todos os réus.Isso porque, levando em consideração que o mandato do réu Manoel Nunes da Silva, no cargo de prefeito municipal, findou-se em 31/12/2012, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos para propositura da ação de improbidade administrativa se esgotou em 31/12/2017, ao passo que esta ação foi ajuizada somente em 18/06/2019”, pontuou.

A sentença foi proferida na segunda-feira (8) e publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário da Justiça.

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