Hotel para cachorros não é obrigado a ter registro junto ao (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul). A decisão é do federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, que entendeu que as atividades desenvolvidas por este tipo de empresa não são específicas da medicina veterinária.

Consta nos autos que a empresa acionou o Judiciário e sustentou que atuava como hotel para cachorros e adestramento e, por este motivo, estaria submissa a atos fiscalizatórios, contratação de veterinário e pagamento de encargos à entidade.   

Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que o CRMV-MS é órgão de classe responsável pela inscrição dos profissionais habilitados e pela aplicação de penalidades aos estabelecimentos que violam as regras. Este não seria, por exemplo, o caso do hotel. “Basta examinar-se o comprovante de inscrição e de situação cadastral, para se chegar a essa conclusão”, acrescentou.   

“De acordo com os dispositivos, não se vislumbra, fundamento legal para a imposição da obrigação de inscrição à parte autora, pois trata-se de pessoa jurídica que exerce atividade de ‘alojamento de animais domésticos' e de adestramento de animais”, afirmou.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a principal atividade do hotel é comercial. “Como nenhum dos serviços prestados pela autora necessita da participação técnica ou especializada de médico veterinário, é forçoso admitir que ela não está obrigada a registrar-se perante o CRMV/MS”, concluiu.