O juízo da 3ª Vara de Pública e de Registros Públicos de condenou o município em R$ 50 mil, pela ação do ex-guarda civil metropolitano Valtenir Pereira da Silva, que usou uma da corporação para matar Maxiline da Silva dos Santos e o amigo Steferson Batista de Souza, assim como para ferir a esposa de Steferson.

Os fatos ocorreram no dia 29 de fevereiro de 2020. Na ocasião, as vítimas estavam reunidas em um churrasco na casa de Maxiline, quando Valtenir chegou armado ao local. Ele teve um relacionamento com a moradora e medidas protetivas o impediam de se aproximar dela. Contudo, ao vê-la se divertindo com os amigos, decidiu matá-la. Assim, atirou várias vezes contra o trio.

Maxiline foi atingida na cabeça e Steferson no peito. Eles não resistiram aos ferimentos e morreram. A esposa de Steferson também se feriu, mas sobreviveu. Após recuperada, a esposa moveu ação contra o município em busca de ressarcimento pelos danos experimentados, tanto pela sua vida que ficou em risco, quanto pela do marido que se foi.

Ela exigiu indenização por danos materiais, como pensão vitalícia e reembolso das despesas com funeral, danos existenciais e morais, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, desde a data do crime. A alegação era de que o poder público deveria ser responsabilizado pelas ações do servidor que portava uma arma pertencente à corporação municipal.

Citado, o município de Campo Grande apresentou contestação afirmando inexistir nexo causal entre o evento danoso e a responsabilidade de indenizar, uma vez que não pode interferir na conduta de seus agentes quando fora de suas funções. 

No entanto, ao avaliar o caso, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro entendeu que são inegáveis os danos morais experimentados pela mulher, que foi vítima de uma tentativa de homicídio. “Assim, tendo em vista as peculiaridades acima citadas e analisando o conjunto probatório do caso concreto, entendo pertinente fixar os danos morais em R$ 50 mil, valor este que se mostra justo, razoável, adequado e que atende à função pedagógica da condenação”, sentenciou ela, indeferindo os demais pedidos da vítima.

Guarda condenado

Em maio deste ano, Valtenir foi condenado 44 anos e 4 meses de prisão. A sentença foi determinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Conforme o magistrado, a pelo feminicídio foi aumentada pela quebra da medida protetiva, que Maxiline tinha solicitado contra Valtenir. Caso ainda integrasse os quadros da GCM (Guarda Civil Metropolitana), Valtenir ainda deveria ser desligado imediatamente.