Graxaria tem 30 dias para provar que não polui o solo em Campo Grande, sob pena de multa de R$ 500 mil

Multa é de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 500 mil

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MPMS mudou lei de improbidade
MPMS em sua fachada principal. Foto: Ascom MPMS

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que uma indústria de graxaria, com alto potencial de poluição, realize estudo técnico e regularize sua situação ambiental sob penal de multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento. A empresa tem que comprovar que não polui o solo.

A decisão atende a um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), por meio da 34ª Promotoria de Justiça da Capital. O promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida havia solicitado tutela de urgência, para que a empresa cumpra as condicionantes da licença ambiental, diante do grande risco de contaminação.

Conforme relatado pelo promotor, havia sido instaurado inquérito civil para investigar as atividades. No entanto, o atraso na entrega dos relatórios de monitoramento e a falta de estudos técnicos cobrados nos comunicados e na licença emitidos pelo órgão ambiental impediram o promotor de avaliar se o empreendimento operava ou não plenamente em conformidade com a legislação ambiental.

Logo, como a indústria atuava na reciclagem de subprodutos de origem animal, transformando restos de animais em óleo animal e farinha, com alto potencial poluidor reconhecido na própria legislação, havia um grande risco de lesão ao meio ambiente, inclusive de contaminação de solo e recursos hídricos.

Por este motivo, foi à Justiça. O juiz, ao avaliar o pedido do MPMS, determinou que no prazo de 30 dias a empresa forneça estudos técnicos e apresente relatórios de monitoramento à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada até R$ 500 mil.

A expectativa do Ministério Público é que a empresa cumpra a ordem judicial e forneça de modo satisfatório os relatórios e estudos cobrados pela Semadur. Se, após a análise do órgão ambiental, não se comprovar nenhum dano ambiental, será extinto o processo. Porém, se o órgão ambiental detectar a presença de poluição, o Ministério Público aditará a petição inicial já proposta para incluir a condenação da empresa em obrigações de reparar o meio ambiente degradado e indenizar a coletividade atingida.

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