Ex-candidato tem cinco dias para pagar R$ 5 mil após divulgar número ‘antes da hora’ no Instagram
Ele foi condenado por propaganda irregular antecipada
Renan Nucci –
Rodrigo Barboza, ex-candidato a vereador na cidade de Bela Vista, a 324 quilômetros de Campo Grande, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar, da 17ª Zona Eleitoral, deu prazo de cinco dias, a contar do último dia 25, para que ele pague a multa da sentença no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (28), disponível para consulta pública. Consta nos autos, que Barboza foi denunciado porque durante as eleições municipais de 2020, ele usou o Instagram para se promover.
Além de exaltar suas qualidades pessoais e profissionais, bem como fazer menção à sua futura candidatura, ele também divulgou o número com o qual iria concorrer. Ao fazer isso, o então candidato cometeu ilegalidade.
Ex-candidato condenado
A juíza Jeane, em primeira instância, o condenou ao pagamento da multa de R$ 5 mil. O réu recorreu ao TRE-MS para tentar reformar a sentença, mas a decisão inicial foi mantida pela corte. Assim, o caso transitou em julgado e a magistrada determinou prazo para que o ex-candidato pague o valor devido à Justiça.
Propaganda Antecipada
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) detalha que propaganda eleitoral antecipada é aquela divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos devidamente registrados. “Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade”, afirma.
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