Candidata ‘excluída’ após reclassificação consegue se manter na Polícia Civil com decisão judicial

Atualmente a policial está lotada na Delegacia-Geral de Polícia Civil

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Servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Foto: Arquivo
Servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Foto: Arquivo

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deferiu pedido para assegurar o cargo de uma candidata aprovada no concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ela chegou a correr o risco de perder a vaga após a reclassificação dos candidatos por irregularidades em uma das etapas.

A candidata se inscreveu no concurso da Polícia Civil concorrendo a uma das 100 vagas para o cargo de escrivão. Assim, ela foi aprovada na prova objetiva, na avaliação médica, nos testes de aptidão física, na avaliação psicológica e na prova de títulos. No entanto, acabou por ser reprovada na prova de digitação.

Dessa forma, a etapa da digitação foi anulada e houve uma reclassificação da pontuação dos candidatos, ocasião em que a mesma acabou por ser excluída do quadro. A partir deste ponto, a disputa judicial ficou ainda mais intensa e ela ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar, para se garantir no cargo.

Assim, o desembargador Rasslan deferiu o pedido até que o mérito do caso seja julgado. Assim, candidata segue no cargo. “Ocorre que ainda prevalece a decisão aqui proferida e fica mantida até decisão de mérito deste mandado de segurança. Diante do exposto, declaro a ineficácia da decisão proferida no acórdão de julgamento do agravo de instrumento, de vez que ele sequer poderia ter sido julgado ante a liminar aqui concedida anteriormente e indevidamente desrespeitada, permitindo a manutenção da impetrante no certame e o exercício da função”, decidiu o juiz.

Atualmente a policial está lotada na Delegacia-Geral de Polícia Civil e recebe R$ 5.395,00 em remuneração fixa e mais R$ 5.595,00 em remunerações eventuais. Com desconto, o salário é de R$ 7.796,92.

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