Edital da DGPC-MS (-Geral de Polícia Civil de ) autoriza ao delegado requerer a remoção de sua unidade de lotação para outra cidade ou unidade policial na mesma cidade de lotação da unidade originária, conforme publicação nesta quarta-feira (4).

Segundo o edital, para requerer a remoção, o delegado deve estar lotado na unidade de origem pelo prazo mínimo de um ano, exceto se removido ex officio; já ter concluído o período de probatório; e se casado(a) e o cônjuge for ocupante de função policial, também deverá preencher os mesmos requisitos e requerer remoção para a mesma localidade.

Sendo assim, o interessado poderá requerer sua remoção no período de 5 a 17 de maio, desde que preenchidos os requisitos, além da formalização de requerimento disponibilizado na página www.pc.ms.gov.br, podendo justificar em breves linhas, no campo apropriado, os motivos de seu pedido, encaminhado por meio dos canais hierárquicos ao Diretor de Departamento respectivo.

Com isso, o delegado deverá indicar, por ordem de preferência, no máximo três cidades ou unidades policiais para possível lotação. O requerente, a seu critério, poderá juntar documentos que comprovam a necessidade de sua remoção, conforme constar de sua justificativa.

Eventual desistência deverá ser protocolizada na Delegacia-Geral da Polícia Civil até cinco dias após encerrado o prazo das inscrições. Nas cidades em que houver mais de uma unidade policial, o requerente poderá ser lotado em qualquer delas à critério da Delegacia-Geral da Polícia Civil.

O quantitativo de movimentações será proporcional ao número de novos Delegados de Polícia nomeados pela Administração e preferencialmente serão lotados em unidades atualmente desprovidas de titular.

Havendo dois ou mais candidatos pretendentes à mesma vaga, será observado os seguintes requisitos para remoção:

I) o candidato que apresente o melhor perfil profissiográfico para o desempenho da nova função a critério da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

II) a demanda acumulada de trabalho na unidade de origem do pretendente, conforme relatórios de correições anteriores ou outros documentos que indiquem a referida;

III) a capacidade proativa do pretendente, avaliada a partir da gestão geral de sua unidade de origem a critério da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

IV) a subsunção do grau hierárquico do pretendente à classificação de categoria da unidade policial pretendida, nos termos da Lei Complementar n. 114/2005 e Decreto n. 12.218/2006.

Confira o edital e anexo da publicação, clicando aqui, a partir da página 20.