O Governo do Estado de e a SAD (Secretaria de Estado de Administração) não podem aplicar sanção disciplinar a um servidor da (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). 

A decisão é da ministra Regina Helena Costa, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende que o Executivo não tem competência para ‘punir' funcionário de uma autarquia estadual, como é o caso da Iagro.

Consta nos autos que o fiscal foi alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que foi submetido originalmente ao governador e à SAD, e acabou destituindo-o do cargo. 

O servidor alegou que houve conflito de atribuições e que o referido processo deveria ser anulado. Ele recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que rejeitou os pedidos dele.

Ele então foi ao STJ. Ao avaliar o caso, o colegiado entendeu que a competência para julgá-lo era do chefe da entidade da administração indireta, no caso, da própria Iagro. Assim, a decisão da ministra foi de que ele deveria ser reintegrado ao cargo, com o pagamento dos valores que havia deixado de receber.