A CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou a designação dos representantes do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais.
Segundo a publicação em Diário Oficial, a presidência ficará sob a responsabilidade da controladora-Geral Adjunta, Marina Hiraoka Gaidarji, e a coordenação do grupo é de competência da auditora do Estado, Rosely Pereira Maia.
A publicação divulga os nomes dos representantes, titulares e suplentes. Confira no fim da matéria.
Mato Grosso do Sul
No Estado, Rosely Maia exerce a presidência do “Comitê de implementação e adequação à LGPD em Mato Grosso do Sul” — criado em fevereiro de 2021 — e composto por integrantes da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e SGI (Superintendência de Gestão da Informação).
Além de ministrar palestras para as instituições interessadas em esclarecer sobre a LGPD, o Estado produziu aos interessados uma cartilha sobre o assunto.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei sobre Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.
Assim, a Lei reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas. O descumprimento da Lei implica em uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.
Confira a seguir, os nomes que compõem o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais: