Casais formados por servidores públicos de Mato Grosso do Sul conseguiram na Justiça o direito de inserir os parceiros como dependentes sem pagar duas vezes pelo plano de saúde da (Caixa de Assistência aos Servidores de Mato Grosso do Sul).

Todos os servidores públicos de Mato Grosso do Sul têm direito ao plano de saúde ilimitado para dependentes pagando uma taxa única, de 6% do salário do titular. Mas a Cassems não aplica a regra quando tanto o marido quanto a esposa são servidores.

Assim, quem tem outro servidor estadual como parceiro, reclama que os pares são barrados como dependentes e obrigados a pagarem a taxa como titulares. Ou seja, os casais formados por servidores acabam ‘pagando dobrado' com o desconto de 6% na folha de cada um dos parceiros.

Decisão garante dependente no plano do servidor com menor salário

Para reverter a situação 17 casais de servidores públicos sul-mato-grossenses conseguiram na 9ª Vara Cível de a inserção do nome dos cônjuges como beneficiários dos parceiros que têm o menor salário e, assim, pagam o menor valor.

Os casais também pediram de volta tudo que já pagaram a mais pelo plano, apontando valores na faixa dos R$ 30 mil reais para cada caso.

Em primeira instância, o Maurício Petrauski autorizou a inclusão dos parceiros no plano de um dos servidores, mas diminuiu os valores a serem devolvidos. Apesar de favorável, os servidores recorreram contra a sentença, de abril de 2021, porque não concordaram com a diminuição favorável à Cassems.

O recurso também foi rejeitado em 6 de abril pela 1ª Cível do TJMS, que manteve a decisão por entender que não havia extra no pagamento em caso de inclusão dos cônjuges.

A decisão se aplica somente aos 17 casais que entraram com a ação, e ainda cabe recurso.

Cassems: ‘estatuto proíbe servidores como dependentes'

Por sua vez, a Cassems alegou que “existe expressa disposição estatutária vedando que os servidores públicos estaduais, habilitados a se associarem, ingressem na condição de dependentes de outro associado”.

Disse ainda que, por ser uma associação civil sem fins lucrativos, não pode ser tratada como um prestador comum de serviços, ou seja, ser enquadrada na legislação consumerista.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu ser procedente o pedido para condenar a Cassems. A decisão determinou que fosse incluído como dependente o cônjuge com menor remuneração, bem como fosse devolvido os valores pagos.

Mas ele definiu a restituição baseada apenas na diferença entre o que já foi pago e a taxa de inclusão. 

“O valor a ser restituído deverá ser apurado mediante a diferença entre o valor efetivamente descontado em folha de pagamento do cônjuge dependente e o valor que seria descontado dos vencimentos do titular (cônjuge com maior salário), tendo seu cônjuge como dependente no plano de saúde”.

Os casais recorreram alegando que na ação a Cassems não mencionou tal “diferença” para fazer o cálculo da restituição. “[…] sendo certo que não houve qualquer discussão nos autos sobre os valores que seriam pagos pelo cônjuge titular com a inclusão do outro como dependente.

Nota

Por meio de nota, a Cassems informou que desde 2017 está autorizada a inclusão dos cônjuges no plano, conforme estatuto. Confira abaixo a nota na ìntegra:

“A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) salienta que as regras citadas na matéria foram modificadas em razão da reforma estatutária de 2017 do plano de saúde.

Na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Cassems, no ano de 2017, o estatuto do plano de saúde foi alterado para permitir a adesão de servidores como dependentes, com aprovação por maioria absoluta dos beneficiários. A decisão foi fruto de grande debate entre os servidores do estado. Na redação, do §6º do Artigo 8º  (disponível no site da Caixa dos Servidores: https://cassems.com.br/sobre-estatuto), é prevista a expressa disposição da Cassems em incluir dependentes também servidores, respeitando o maior salário como titular.

A inclusão de dependentes também servidores é uma decisão de caráter facultativo do associado. Desta forma, o casal poderá optar pela inclusão ou permanecer na condição de titulares, se assim desejarem, assegurando, por exemplo, o direito ao voto nas assembleias ordinárias e extraordinárias, garantia exclusiva do titular.

É importante salientar, ainda, que a contribuição para o plano de saúde é de 6% para beneficiários titulares e, na adesão de dependentes, aumenta progressivamente, com teto de 7,5% para três dependentes ou mais. No caso de um titular e um cônjuge, por exemplo, a contribuição é de 7%”.