Candidata a deputada federal nas Eleições-2014 pelo PSDB falsificou declarações de renda para justificar doações à sua campanha. É o que sustentou o Ministério Público Eleitoral em ação julgada na quinta-feira (26). Ela foi condenada à prestação de serviços comunitários e pagamento de 2 salários mínimos por crime eleitoral e teve os direitos políticos suspensos.

Daniela da Silva Santos declarou à Justiça Eleitoral ter recebido doações de pessoas que, na verdade, não efetuaram repasses — mas viram seus documentos pessoais e nomes sendo usados para legitimar os valores. Com a manobra, ela chegou a ter a prestação de contas aprovada com ressalvas na Justiça Eleitoral.

A sentença partiu do juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, da 10ª Zona Eleitoral de , a 120 quilômetros de Campo Grande. Ele sentenciou Daniela a 2 anos de reclusão em regime aberto, substituindo a pena pelas prestações de serviço e pecuniária.

Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, a campanha de Daniele usou dados pessoais (identidade, CPF, endereço e outros) de diversos eleitores para registrar doações no processo de prestação de contas. Contudo, muitos dos doadores negaram as transações — alguns sequer teriam condições econômicas para tanto.

Uma advogada, um contador e dois colaboradores da campanha foram denunciados, contudo, as provas contra eles não foram consideradas sólidas para fundamentar sua participação.

Pandemia paralisou processo sobre candidata que falsificou declarações

A denúncia de que a candidata falsificou declarações foi recebida em 10 de dezembro de 2019 e, com a pandemia de Covid-19, os atos presenciais da Justiça Eleitoral ficaram suspensos. A instrução do processo contou com depoimentos de pessoas que figuraram como doadoras sem ter efetuado, de fato, os repasses.

Uma delas afirmou não ter condições financeiras para a colaboração, enquanto outra disse ter repassado nome e número do CPF em troca de bilhetes para um show sertanejo.

Uma funcionária da campanha de Daniele também teve o nome inserido em recibo eleitoral sem autorização. E outra mulher, que disse sequer conhecer a candidata e não exercer atividade remunerada, teve seus dados remetidos à Receita à revelia. Outro citado confirmou a de R$ 1.050, mas negou ter feito declaração de anexada.

Candidata nega que falsificou declarações ou falhas em prestação de contas

Em depoimento, a então candidata negou que a denúncia fosse verdadeira. Ela assegurou não haver falhas nas prestações de contas, que foram aprovadas, e que seu papel era simplesmente “pedir votos”, narra a sentença. Além disso, citou problemas de ordem pessoal no comitê, que envolverem abusos moral, psicológico, físico e econômico.

“Restou demonstrado que a denunciada Daniele da Silva Santos, de posse do nome e dos dados pessoais das vítimas, confeccionou os recibos eleitorais sobre falsas doações em dinheiro, em prol da sua campanha a deputado federal, empregou referidos recibos na elaboração da prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, além disso, providenciou a confecção das declarações de rendimentos junto à ”, pontuou a sentença.

“A denunciada era a principal e maior interessada em solucionar eventuais problemas decorrentes da sua campanha eleitoral. Por isso, para prestação de contas, valeu-se de diversos de recibos de doação eleitoral falsos e, considerando, diante da deflagração das representações contra os doadores, as contas prestadas já haviam sido aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, a denunciada buscou meios para manter as fraudes com os recibos às escondidas, por esse motivo se apressou com a realização das declarações de imposto de renda”, prosseguiu o juiz.

As contas da candidata foram julgadas em 19 de maio de 2015 e aprovadas com ressalvas.

Condenada que falsificou documentos teve a pena substituída

A sentença lista a ocorrência de delito por 11 vezes sucessivas. Além disso, 2 das 9 vítimas ainda sofreram com fraude na produção da declaração enviada à Receita para ocultar a fraude na prestação de contas.

A ex-candidata foi sentenciada a 2 anos e 10 meses de reclusão e 8 dias-multa em regime aberto. Contudo, a mesma foi substituída por 2 penas restritivas de direitos: para prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas pelo tempo da pena e prestação pecuniária de 2 salários-mínimos.

Os direitos políticos de Daniele também ficarão suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Cabe recurso, conforme publicado na edição de segunda-feira (30) do Diário de Justiça Eleitoral, já disponível para consulta.