Advogado é investigado por ‘serviços particulares’ enquanto recebia pela exclusividade em prefeitura de MS

Informações são de que ele atuou, inclusive, em casos contra a própria prefeitura

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Governador do Estado deverá decidir sobre a lista.
Governador do Estado deverá decidir sobre a lista.

Advogado é investigado por prestar serviços particulares enquanto recebia para cumprir expediente em dedicação exclusiva como servidor da prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso, a 194 quilômetros de Campo Grande. O detalhe é que ele supostamente atuava em processos particulares, inclusive, contra o próprio município que o remunerava.

Entenda

O promotor de Matheus Carim Bucker, da Promotoria de Justiça Local, instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de improbidade administrativa cometida pelo advogado, que resultou em enriquecimento ilícito recorrente dos pagamentos por dedicação exclusiva entre os meses de abril e dezembro de 2016 e janeiro de 2019 e dezembro de 2020.

Consta no edital publicado no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), disponível para consulta pública, que o então servidor, apesar da contratação em caráter de exclusividade, prestava serviços particulares. Em alguns dos processos fora da prefeitura, ele atuava justamente contra os interesses do município.

As investigações constataram que ele representou em 18 processos sem relação com atividades da administração pública, ou seja, no âmbito particular. “A seguir, realizei análise de todos esses 18 processos, ocasião na qual confirmei que […] advogou para particulares de forma ilícita, posto que o fez no período em que era servidor público recebedor do adicional de dedicação exclusiva, e tinha a obrigação de atuar, exclusivamente, na defesa dos interesses do Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS”, afirma o promotor.

Neste sentido, o promotor instaurou o inquérito considerando que as irregularidades descobertas demandam esclarecimentos por parte do advogado, bem como a devolução do valor aos cofres públicos, podendo a conduta do mesmo caracterizar improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

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