Zona Eleitoral em cidade de MS segue TSE e suspende processos de prestação de contas

Decisão da 49ª Zona Eleitoral acata resolução de Corte Superior que suspendeu entrega diante do agravamento da pandemia de coronavírus

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Uma série de decisões assinadas pelo juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli suspenderam os processos de prestação de contas das Eleições 2020 que tramitam na 49ª Zona Eleitoral de Anastácio –a 140 km de Campo Grande–, que responde também pelo município de Dois Irmãos do Buriti. A medida, conforme destacado pelo magistrado, segue orientação recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em suas decisões, o magistrado faz referência à Portaria TSE 111/2021, “recém-publicada”, que determinou a suspensão dos prazos previstos na resolução 23.632/2020, também da Corte Superior, que trata da entrega e validação das mídias eletrônicas contendo documentos das prestações finais das campanhas das Eleições 2020 referentes a candidatos não eleitos ou suplentes não diplomados.

A medida, que também alcança os partidos políticos e engloba toda a movimentação financeiras das campanhas, foi tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Conforme a decisão, diante dessa manifestação, ficam suspensos também os demais prazos que os prestadores de contas devem obedecer –como respostas a eventuais diligências que alterem o que está registrado no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) ou entrega de novos documentos.

“Isso porque, para tais providências, seria necessário que os prestadores de contas gerassem e enviassem prestação de contas retificadora, pela internet, mediante o uso do SPCE-cadastro, bem como que viessem, presencialmente, ao Cartório Eleitoral para entregar a respectiva mídia eletrônica (pendrive), também gerada pelo SPCE com a documentação”, ponderou o magistrado, reiterando que tal medida, “por certo, também seria temerário, diante do atual cenário de agravamento da pandemia da Covid-19”.

Beladelli suspendeu a tramitação dos processos até que cesse a suspensão do prazo previsto na portaria do TSE, com intimação dos prestadores de contas via Diário da Justiça Eleitoral para que anexem, caso não tenham o feito, procuração judicial outorgada pelos patronos.

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