Vereadora nega doação de verba destinada a mulheres em campanha eleitoral

Camila Jara sustentou que recurso repassado a parceiro de chapa vinha da Juventude do PT; argumento não foi acatado na Justiça Eleitoral

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Após revisão da decisão que aprovou com ressalvas suas contas nas Eleições 2020, reduzindo o valor a ser ressarcido ao Tesouro Nacional por suposto mau uso, a vereadora Camila Jara (PT) rejeitou o argumento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de que ela teria doado a um colega de chapa recursos que seriam exclusivamente para financiar candidaturas femininas.

A decisão do plenário do TRE-MS reformou a sentença de primeira instância, que havia determinado a Camila Jara a devolução de R$ 2 mil, doados ao também candidato Professor André Luiz. Para a auditoria e o Ministério Público Eleitoral, os valores teriam saído da cota de gênero –que reserva 30% das vagas e receitas das campanhas para candidaturas femininas.

Em plenário, a vereadora argumentou que Luiz já havia devolvido R$ 1 mil ao Tesouro e, por isso, pedia a redução do valor do ressarcimento –o que foi acatado, mantendo-se a decisão de aprovação das contas com ressalvas. Contudo, via assessoria, a vereadora nega que tenha repassado “recurso do fundo partidário destinado exclusivamente às candidaturas femininas à candidatura de um homem”.

Conforme a vereadora, o PT é dividido em setoriais –Mulheres, Juventude, Negros etc. Sua campanha recebeu verbas do fundo partidário em 3 contas: recursos municipal do partido e nacional da Setorial da Juventude do PT; do setorial de Mulheres do PT; e doações de pessoas físicas e da Vakinha Online.

“O recurso repassado para o então candidato professor André Luiz foi justamente ao que diz respeito ao recurso nacional da Juventude e não aquele destinado para as mulheres”, argumentou a vereadora, via assessoria. No TRE-MS, porém, não houve o reconhecimento de que os valores foram repassados por setoriais, interpretando-se que sua campanha recebeu verba exclusiva para candidaturas femininas e a repassou a um homem.

Tal argumento, que incluiu o estatuto do PT e explicações sobre as setoriais, não foi acatada em plenário, resultando na revisão da penalidade para R$ 1 mil, “o que já está sendo cumprido pelo mandato da vereadora”, complementa a nota. Desta forma, a assessoria também confirma que não tentará novamente recorrer da decisão.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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