assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação que prevê gastar até R$ 476,6 mil no aluguel e instalação de software pela Câmara de –a 233 km de Campo Grande. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte nesta terça-feira (29).

Controle prévio executado pela Divisão de Licitações, Contratações e Parcerias identificou problemas no edital do pregão presencial 5/2021, que visa a contratar empresa para “locação, instalação, manutenção e assessoria de software para a implantação do Sistema Legislativo Eletrônico e Digital em plataforma web”. O certame foi marcado para esta quarta-feira (30).

Entre os problemas, conforme Monteiro, constam cláusulas restritivas à competitividade da licitação, como a exigência de alvará de licença e funcionamento ou de localização e funcionamento, fornecido por órgão estadual ou municipal da sede da empresa interessada.

O documento não faria parte das exigências previstas na Lei de Licitações –só podendo ser cobrado caso seja imprescindível à execução do serviço, não sendo este o caso.

Outra exigência considera irregular foi a de que empresas que não tenham imóveis em seu nome apresentassem Certidão Negativa Imobiliária ou outro documento emitido pela prefeitura de sua sede para provar a regularidade fiscal com a Fazenda Municipal.

A Lei de Licitações estabelece como comprovante uma certidão específica para a regularidade fiscal, não impondo o documento negativo imobiliário como prova.

Monteiro também apontou que a licitação veda restrição à apresentação de pedido de esclarecimento e providências ou de impugnações que não ocorra presencialmente –proibindo os procedimentos por e-mail, fax ou outro instrumento similar. Tal prática também é vedada pela legislação.

Monteiro concedeu liminar determinando ao presidente da Câmara de Dourados, Laudir Munaretto (MDB), que suspenda o pregão presencial 5/2021 ou se abstenha de celebrar o contrato administrativo até nova manifestação do TCE-MS, sob pena de multa de 1.000 (R$ 40.520), com o cumprimento da medida em até 5 dias após tomar ciência da decisão. A liminar foi assinada em 25 de junho.