Acórdão publicado nesta sexta-feira (13) no Diário de Justiça Eleitoral de confirmou a preservação do mandato de (PDT), que era alvo de pedido de cassação do seu diploma de vereador de feito por suplente do PDT.

 

Tabosa foi denunciado por Roberto Mateus de Oliveira Galvão, primeiro suplente do partido, por supostamente exercer a presidência do (Sindicato dos Servidores do Município de Campo Grande) no momento em que registrou a candidatura. Mesmo assim, sem cumprir o prazo limite para deixar o cargo sindical (de 4 meses, segundo a legislação), ele ainda teria se valido da estrutura da entidade para “alavancar sua candidatura ao cargo de vereador”, narra a acusação.

 

Tabosa, por sua vez, afirma que tomou todas as medidas necessárias para se desincompatibilizar do cargo. Além disso, sustentou que, desde a aprovação da reforma trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ser recursos facultativos. Desta forma, mesmo que se mantivesse vinculado ao Sisem, não haveria causa de inelegibilidade –já que a entidade não recebe mais contribuições impostas pelo poder público ou repasses previdenciários.

 

Este último argumento havia sido apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral para considerar o pedido de Galvão improcedente, já que a inelegibilidade dependeria de contribuições obrigatórias ou previdenciárias.

 

O caso foi pautado para solução ainda em 17 de maio, contudo, desde então, tanto o autor do pedido como Tabosa apresentaram pedidos para retirada do caso da pauta. Galvão apresentou novos documentos com o intuito de que o MP tomasse conhecimento –e o vereador sustentou que não teve oportunidade de se manifestar acerca das novas provas.

 

Mesmo com o novo conjunto probatório, a Procuradoria manteve a avaliação de que o pedido deveria ser recusado.

 

O juiz Juliano Tannus relatou o caso, seguindo também a avaliação de que não havia inelegibilidade caso Tabosa tivesse permanecido à frente do Sisem –e não se afastado no prazo predeterminado para lideranças sindicais. Essa exigência, conforme o magistrado, foi mantida diante da antiga redação da CLT, que previa a contribuição compulsória e que foram afastadas, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Seu voto foi seguido por 4 dos 7 integrantes da Corte –o juiz Alexandre Pucci e o presidente, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, divergiram. Assim, fechou-se placar de 5 a 2 pela preservação do mandato de Tabosa. O julgamento foi concluído em 9 de agosto.