TRE-MS mantém desaprovação de contas de candidato que recebeu verbas reservadas para mulheres

Concorrente ao cargo de vereador em Campo Grande ainda alegou ter recebido doação de R$ 5 mil voluntariamente de candidata.

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Contas do PTC foram julgadas não prestadas pelo TRE-MS

O plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a desaprovação das contas de um candidato a vereador de Campo Grande nas Eleições 2020 que, para custear sua campanha, teria recebido recursos reservados para bancar candidaturas femininas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Conforme os autos, Luciano Rodrigues Borges (Patriota) teve suas contas rejeitadas pela 44ª Zona Eleitoral, por ter recebido e usado indevidamente R$ 5 mil do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas), reservados para a promoção da participação feminina na política. Não haveria prova de que os valores foram gastos com tal fim.

Em apelação, o candidato afirmou que os valores teriam sido doados “de livre e espontânea vontade” por Lindaura Pazderová (a Lindaura do Rouxinóis, também do Patriota) e, por se tratar de campanha proporcional de chapa pura, haveria um acordo entre os concorrentes que pudessem beneficiar a todos.

Ele ainda argumentou que houve orientação do Diretório Nacional do Patriota, que teria apontado a viabilidade jurídica da doação que, inclusive, não teria vedação legal por respeitar cotas de gênero e cor de pele.

O relator do caso, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, porém, alertou que a resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.607/2019 exige reserva de, no mínimo, 30% do FEFC para campanhas das candidatas ou, caso elas sejam maioria, que o inverso seja garantido para os homens. Entregue às candidatas, é “ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas”.

A exceção seria o pagamento de despesas comuns com candidatos homens, transferência de cota-parte ao órgão partidário das despesas coletivas ou outros usos com benefício às candidaturas femininas. O uso de forma contrária caracteriza desvio de finalidade e prevê a devolução de valores ao Tesouro.

O repasse da candidata no valor de R$ 5 mil foi identificado na prestação de contas do investigado, que foi intimado a se explicar –mas não se manifestou. Também não foi apresentada comprovação de que houve gastos em benefício da candidata. Assim, a aplicação irregular poderia resultar até na cassação de mandatos. Por isso, o relator opinou pela manutenção da sentença, sendo seguido por unanimidade no TRE.

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